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Visto de Nômade Digital na Espanha

Como conseguir o Visto de Nômade Digital para a Espanha?

A Espanha recebe cada vez mais profissionais que escolhem como sua base de trabalho o país, para isso é necessário uma autorização de residência. Principalmente após o COVID já que muitas empresas facilitaram o trabalho a distânica, algo que veio para ficar.

No final de 2022 foi aprovado o tão esperado visto para nômade digital (que oficialmente se chama visto de residência para o exercício de atividade profissional prestada de forma remota para fora do território nacional) e agora faz parte da Lei de Estrangeiros, esse tipo de visto está pensado para brasileiros ou estrangeiros, que não possui nacionalidade espanhola nem europeia e que realize uma atividade profisional à distância também para uma empresa estrangeira.

Se esse é o seu caso, podemos te assessorar!

Esse tipo de visto permitirá residir de forma legal na Espanha tanto o titular como os seus dependentes.

Para esse tipo de solicitação será necessário comprovar a atividade profissional à distância, que deverá ter pelo menos 3 meses de antiguidade, será necessário também que a empresa para a qual o profissional preste seus serviços, realize uma atividade real de pelo menos 1 ano.

Outras exigências são a comprovação financeira, o trabalhador à distância deverá demonstrar o valor mínimo de 2 salários mínimos espanhóis + o valor para cada acompanhante/dependente.

É exigido também que tenha pelo menos três anos de experiência de trabalho no seu setor, ou que demonstre que possui as qualificações necessárias, tais como um diploma profissional ou certificado obtido de uma instituição de ensino superior reconhecida no setor.

Portanto, qualquer profissional estrangeiro que se enquadre nessa situação e queira morar na Espanha, poderá pedir o visto para nômade digital, caso cumpra os requisitos exigidos para isso.

A Espanha Fácil oferece uma assessoria completa, temos diversos serviços que podemos oferecer para completar a experiência, entre elas:
1) Tradução juramentada ao espanhol;
2) Apostilamento de docmentos brasileiros;
3) Plano de saúde particular na Espanha, pois somos agentes credenciados;
4) Assessoria imobiliária, tanto para aluguel como para compra de imóvel;

Espanha Fácil

O Porto Seguro dos Brasileiros na Espanha

Temos uma assessoria jurídica e administrativa especializada em imigração e Visto de Estudante para a Espanha, adicionalmente, estamos cadastrados no Conselho de Gestores de Madrid, podendo realizar a abertura de seu expediente, dando seguimento e acompanhando todo o processo até a sua finalização.

FAQ´s

Perguntas Frequentes Sobre Vistos para Espanha

1O que é um trabalhador remoto de caráter internacional?
É um trabalhador autorizado a permanecer na Espanha para exercer uma atividade laboral ou profissional à distância para empresas estabelecidas fora do território nacional, utilizando exclusivamente meios e sistemas informáticos, telemáticos e de telecomunicação.
2Quem pode obter uma autorização como trabalhador remoto de caráter internacional?
Um nacional de um país terceiro, maior de idade. (Não se aplica a cidadãos da União Europeia nem àqueles que estão sob a legislação da União Europeia).
3Um autônomo pode ser considerado trabalhador remoto de caráter internacional?
Sim, desde que comprove uma relação profissional por meio de um contrato comercial com a empresa estrangeira para a qual trabalha por um período mínimo de três meses e que esta autorize a mudança para a Espanha.
4É obrigatório o registro na Segurança Social na Espanha?
Sim, ao desenvolver a atividade laboral a partir da Espanha, o registro é obrigatório e pode ocorrer de duas formas:

•Trabalhador por conta alheia: A empresa deve se registrar na Segurança Social para poder afiliar o trabalhador remoto aqui no Regime Geral.

•Trabalhador por conta própria: O próprio trabalhador deve se registrar no regime de trabalhadores autônomos (RETA).

O requisito de registro na Segurança Social só pode ser substituído pela importação do direito do país de origem, desde que exista um acordo internacional em matéria de segurança social entre a Espanha e esse país, e a administração de segurança social de origem emita um documento baseado nesse acordo para trabalhadores remotos que ofereça cobertura temporária na Espanha.

É importante ressaltar que apenas alguns dos países com acordo emitem o certificado de cobertura para trabalhadores remotos.

5Se a empresa tem uma filial na Espanha, posso afiliá-los à segurança social através dessa empresa ou importar o direito à segurança social de países com acordo com base na transferência?
Nesse caso, não seriam considerados trabalhadores remotos, mas trabalhadores transferidos entre empresas ou ICT (Intra Company Transfer), estando sujeitos a essa figura e seus requisitos específicos.
6Quais outros requisitos são necessários?
Não estar irregularmente na Espanha.

Não ter antecedentes criminais na Espanha e nos países onde residiu nos cinco anos anteriores à solicitação (é necessário fornecer certificados dos países onde se residiu nos dois anos anteriores à solicitação e uma declaração juramentada de não ter antecedentes criminais nos países de residência dos últimos cinco anos).

Ter um seguro público (através do registro na Segurança Social) ou um seguro privado equivalente de saúde contratado com uma entidade seguradora autorizada a operar na Espanha. Não são válidos seguros de viagem, nem aqueles limitados ao reembolso de despesas médicas, nem seguros com períodos de carência ou copagamentos.

Ter recursos econômicos suficientes para si e para os membros da família durante o período de residência na Espanha.

7Eles podem realizar outros trabalhos na Espanha?
Sempre com a premissa de que seu trabalho deve ser realizado exclusivamente através de meios e sistemas informáticos, telemáticos e de telecomunicação, há dois casos:

Relação laboral: Na Espanha, só pode trabalhar para a empresa estabelecida fora do território nacional para a qual realiza o trabalho remoto.

Relação profissional: Pode trabalhar para uma empresa localizada na Espanha, desde que mantenha a relação profissional com a empresa para a qual solicita a autorização e o percentual desse trabalho com a(s) empresa(s) espanhola(s) seja uma relação profissional (nunca laboral) e não exceda 20% do total de sua atividade profissional.

8Quantas ausências fora do território nacional um trabalhador remoto pode acumular?
Pode se ausentar por um máximo de seis meses por ano civil para manter os requisitos de obtenção da autorização.
9Os familiares podem obter uma autorização/visto?
Sim, o cônjuge ou pessoa com relação afetiva análoga, os filhos menores de idade ou maiores que dependem economicamente do titular e não tenham formado por si mesmos uma unidade familiar, e os ascendentes a cargo, que se reúnam ou acompanhem o estrangeiro podem solicitar, conjuntamente e simultaneamente ou sucessivamente, a autorização e, se for o caso, o visto.
10Os familiares podem trabalhar na Espanha?
Sim, a disposição adicional quarta da Lei 14/2013 estabelece que as autorizações de residência autorizam a residir e trabalhar (tanto por conta própria quanto por conta alheia).
11É necessário comprovar recursos econômicos mínimos (meios de vida)?
Sim, as pessoas solicitantes dos vistos ou autorizações de residência para trabalho remoto de caráter internacional devem comprovar que possuem recursos econômicos para si e para os membros da família de acordo com os seguintes valores:

Titulares dos vistos e autorizações de residência: valor que represente mensalmente 200% do salário mínimo interprofissional (SMI).

Unidades familiares que incluam duas pessoas, contando o titular e a pessoa reagrupada: pelo menos 75% do SMI. Será necessário um adicional de 25% do SMI para cada membro adicional além das duas pessoas mencionadas.

Esses valores podem ser comprovados, entre outros, com contrato, folha de pagamento, certidão da empresa deslocante, etc.


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