Foi aprovado na última terça-feira, 31 de agosto, o Projeto de Lei Orgânica do Sistema Universitário (LOSU) em Conselho de Ministros em primeira leitura. A Lei das Universidades de Castells estabelece as bases para acabar com a precariedade do corpo docente da universidade, assumindo um máximo de 20% de contratos temporários para professores universitários.
Essa reforma tem quatro objetivos: promover o acesso ao ensino superior; adaptar a organização do ensino universitário; garantir a boa governação das instituições universitárias e promover a investigação, transferência e mobilidade do pessoal docente e investigador; e garantir a qualidade e a boa governança das instituições universitárias.
O Ministério das Universidades apresenta esta reforma gradual e progressiva como uma mudança estrutural. Com o objetivo de acabar com a “situação estrutural de precariedade” nas universidades, são estabelecidos três níveis de progressão na carreira acadêmica (incorporação, consolidação e promoção), a temporalidade na contratação de docentes e pesquisadores das universidades é reduzida, passando de 40% na antiga Lei (LOU) para 20% na atual, e o percentual mínimo de docentes oficiais que as universidades públicas devem ter passa de 51% para 55%.
Também é estabelecida reserva de vagas mínima de 15% para professores associados com grau de doutor e com vínculo contratual prévio mínimo de 5 anos com a universidade, nos programas de promoção e estabilização em universidades que tenham mais de 15% de seu pessoal, contado em dinheiro, de corpo docente associado. Além disso, é criada a figura temporária de Docente Contratado Não Doutor, destinada a pessoas que tenham mantido vínculo contratual como docente por um período mínimo de 5 anos letivos com universidade pública por meio de figura contratual temporária, com o objetivo de obtenção do título de Doutor e a igualdade entre os méritos do ensino e da investigação é introduzida em todos os concursos.
Fonte: El Economista