A “Seguridad Social” da Espanha coloca em ordem os 289,73 milhões de euros que devem ser pagos aos 355.364 trabalhadores autônomos que foram prejudicados com a situação na pandemia do COVID-19.
Esses valores serão pagos em prestações para aqueles que foram obrigados a suspender temporariamente sua atividade por resolução administrativa relacionada ao controle da pandemia. A prestação é compatível com a atividade do autônomo, é uma renda extraordinária (sem período de carência) e é um auxílio autônomo sazonal. O período de solicitação para benefícios extraordinários já terminou.
Por tipo de prestação, 65.751 trabalhadores independentes receberam nesta sexta-feira (4) ajudas referentes a 27 milhões de euros autorizados pelo Governo Espanhol.
Este benefício faz parte do acordo feito com as Associações de Trabalhadores por conta própria no final de setembro e no qual foi acordada a prorrogação até 31 de janeiro de 2021 o auxílio aos trabalhadores autônomos.
Para ter acesso ao pagamento da prestação devido a suspensão temporária, é necessário estar filiado e registrado no Regime Especial de Previdência Social para Trabalhadores Autônomos (RETA) ou, quando apropriado, no “Regimen Especial de la Seguridad Social de los Trabajadores del Mar” há, pelo menos, 30 dias corridos antes da data da resolução. Além disso, deve-se estar em dia com o pagamento das taxas.
O valor do benefício mensal é de 50% da base de contribuição mínima correspondente à atividade exercida, valor que aumenta em 20% se o autônomo for membro de uma família numerosa. O trabalhador ficará exonerado do pagamento das contribuições para a “Seguridad Social” da Espanha, mas esse período contará como período de contribuição. A isenção de taxas será prorrogada até ao último dia do mês seguinte àquele em que a referida medida for revogada.