Em novembro de 2017, foi assinado pela Comissão de Relações Exteriores (CRE), um convênio entre as previdências do Brasil e da Espanha (PDS 188/2017). Com este convênio, trabalhadores de ambos países somam os períodos de contribuição.
Se um brasileiro imigrou para a Espanha, todo o tempo trabalhado no Brasil será contabilizado para a aposentadoria; o mesmo, com trabalhadores espanhóis no Brasil.
Este acordo permitiu evitar a dupla tributação do Imposto de Renda, como acontece ainda em Portugal.
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