O cheque alimentar de 200 euros aprovado pelo Governo para este 2023 vai beneficiar 4,2 milhões de famílias. Mas, pode realmente ser cobrado apenas por domicílio ou família? Essa é uma das principais dúvidas de quem divide apartamento. O Executivo esclarece em comunicado como são calculados os rendimentos e bens para aceder a este auxílio e se existem condições diferentes para quem partilha casa mas não tem relação familiar.
A ajuda alimentar faz parte do terceiro pacote de medidas anticrise e tem como objetivo atenuar o impacto que o aumento dos preços dos alimentos tem nas famílias espanholas. O decreto refere que este cheque de 200 euros será acessível a todos os que tenham sido assalariados, independentes ou desempregados em 2022, que tenham residência habitual em Espanha, que tenham um rendimento anual até 27.000 euros e que não gozem bens superiores a 75.000 euros. , descontando a habitação principal, no caso de ser propriedade dos beneficiários.
O cálculo dos rendimentos e bens será feito somando-se os dos familiares que residam no mesmo endereço: requerente, cônjuge ou companheiro(a), descendentes e ascendentes até o segundo grau.
No entanto, o Governo esclarece que “não serão acrescidos os rendimentos e bens das pessoas que partilhem apartamento sem terem relação familiar”. Assim, se três pessoas que cumpram os requisitos de rendimentos anuais e patrimoniais residirem individualmente na mesma casa, poderão recolher 200 euros cada, concentrando 600 euros de ajuda no mesmo agregado familiar. O mesmo acontecerá se duas pessoas que são um casal sem relação legal viverem juntas. Se ambos cumprirem os requisitos, poderão aceder individualmente ao auxílio, pelo qual receberão 400 euros.
Quem não pode solicitar o cheque de 200 euros?
As pessoas que, à data de 31 de dezembro de 2022, recebam o Rendimento Vital Mínimo (IMV), ou pensões pagas pelo Regime Geral e pelos Regimes Especiais de Segurança Social ou pelo Regime Estatal de Classe Passiva, bem como as que recebam prestações reconhecidas análogas, mas não integrados nesses regimes. Também não poderão aceder a este auxílio os administradores legais de sociedade comercial que não tenha cessado a sua atividade à data de 31 de dezembro de 2022.
Quando e como é apresentada a candidatura?
Quem solicitar o cheque tem apenas um mês e meio para efetuar o pedido, de 15 de fevereiro a 31 de março de 2023, devendo fazê-lo na sede eletrónica da Agência das Finanças. Terão de preencher um formulário na Autoridade Tributária, no qual indicarão a conta bancária para onde pretendem que seja feita a transferência. Será necessário ter um Cl@ve ou certificado eletrônico para realizar o procedimento. Por outro lado, se o requerente tiver domicílio fiscal em Navarra ou no País Basco, as tesourarias locais serão competentes para receber os pedidos e gerir o cheque.
Que documentação deve ser fornecida?
Em princípio, nenhum. Após o preenchimento do formulário, a Receita Federal fará o cruzamento dos seus dados com os de outras administrações e determinará se o contribuinte tem direito ao cheque. Caso o auxílio não seja concedido, a Receita Federal notificará o requerente, que terá dez dias para se defender. Decorrido o prazo de um mês sem que este tenha apresentado alegações, documentos ou documentos comprovativos, considera-se o pedido indeferido.
É necessário declarar o auxílio de 200 euros ao Tesouro?
O cheque será tributado como ganho de capital no Imposto de Renda (IRPF). Isto significa que terá de ser incluído na Demonstração de Resultados do próximo ano, em 2024, uma vez que este exercício será concedido, mas apenas terão de o fazer os contribuintes que ultrapassem o valor mínimo a declarar, que são 21.000 euros.
2 respostas
Hola yo me llamo thais soy madre de un niño de 2 años. no estoy trabajando nem momento. nesecito ayuda. gracias
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