Hoje, milhares de pessoas solicitam a nacionalidade espanhola por residência. Algumas delas já cumpriram o período de residência legal, fizeram os exames (na maioria dos casos) e estão à espera de uma resposta.
Uma vez feito este pedido ou mesmo antes, surge a questão sobre a nacionalidade dos filhos. Uma dúvida muito comum é se deve incluir a documentação dos menores para que eles também tenham concessão de nacionalidade, portanto, ter que fazer um pedido independente para eles.
O Real Decreto 1004/2015, de 6 de novembro, que regulamenta o procedimento de aquisição da nacionalidade espanhola por residência, cujo artigo 4.º estabelece que:
1) “O procedimento será iniciado pelo interessado mediante a apresentação do pedido correspondente em formulário padronizado (…) No caso de menores de catorze anos ou com capacidade judicial modificada, o pedido de nacionalidade espanhola será feito pelos representantes legais do interessado.”
Portanto, é necessário que cada candidatura seja apresentada individualmente por cada um dos candidatos, que devem comprovar o cumprimento de cada um dos requisitos, podendo a documentação a apresentar em cada caso, variar de acordo com as circunstâncias particulares do candidato.
Isto significa que o simples fato de declarar filhos no requerimento ou de juntar documentação; como a certidão de nascimento por exemplo, não implica a atribuição direta da nacionalidade espanhola a eles também.
É muito comum encontrar pessoas que, ao incluir os dados dos seus filhos nas suas candidaturas, consideram que o tratamento da nacionalidade é efetuado em conjunto, porém cada pessoa deve ter um pedido individual e, se o requerente for menor, será o seu representante legal que o fará em seu nome, será apresentado um arquivo por pessoa e serão processados de forma independente.