No que se refere à aposentadoria forçada, o projeto de lei estabelece que os acordos coletivos não podem estabelecer cláusulas que possibilitem a rescisão do contrato de trabalho por ser o trabalhador menor de 68 anos. Esse limite pode ser rebaixado em alguns setores (CNAE), desde que aumente a participação das mulheres nesses setores.
Por fim, se estabelece uma redução de 75% das contribuições patronais para a Segurança Social para contingências comuns durante a situação de invalidez temporária dos trabalhadores que tenham atingido a idade de 62 anos.
No que se refere ao fortalecimento da estrutura de receitas do sistema, o texto estabelece que a Lei de Orçamentos Gerais do Estado contemplará anualmente um repasse do orçamento do Estado para a Previdência Social para o financiamento de diversos conceitos que permitam completar a separação das fontes em cumprimento com a primeira recomendação do Pacto de Toledo de 2020. Uma transferência que já estava incluída nos Orçamentos Gerais do Estado para 2021.
O Projeto, em cumprimento à oitava recomendação do Pacto de Toledo, também se refere à criação da Agência Estadual de Previdência Social, com o compromisso de apresentar um projeto de lei em até seis meses, entre outros pontos. Por fim, a chamada “cláusula de salvaguarda” é mantida em seu regulamento atual por tempo indeterminado.
Fonte: El Derecho