No dia 20 de maio foi aprovada, após 11 anos de tramitação, a Lei Orgânica de Proteção Integral da Infância e da Adolescência diante da violência. Essa lei permite o combate à violência contra crianças e adolescentes em uma perspectiva integral e holística por meio da prevenção, detecção precoce, assistência e reintegração dos direitos de menores violados.
Antes, o menor era atendido quando já havia sofrido violência de qualquer natureza, e o foco era o agressor, enquanto hoje prevalecem as medidas de prevenção para garantir os direitos das crianças e, evitar danos em todos os âmbitos em que as crianças estão presentes: educação, esportes, saúde, família, nos centros infanto-juvenis, na internet, na televisão. Ou seja, trata-se de não chegar atrasado e cuidar da criança para, antecipadamente, evitando ser atacada.
Dentre essas medidas preventivas, destaca-se a criação de uma Coordenação de Previdência e Proteção em cada uma dessas áreas de atuação. Esta nova figura profissional receberá a formação adequada para lidar com a canalização de qualquer caso de agressão à infância, conseguir um bom tratamento, promover a resolução pacífica do conflito, acompanhar a criança no seu processo de recuperação da agressão. Será presente em todas as escolas, sejam públicas, subsidiadas ou privadas, conforme estipulado em cada comunidade autônoma. Os centros também poderão detectar a violência familiar no caso das crianças que chegam às salas de aula com indícios de agressão. Da mesma forma, nos centros esportivos estará disponível a figura do Delegado de Proteção.
A diretora da Cátedra de Direitos das Crianças, Clara Martinez, lembra que nos centros de menores não foi definida nenhuma figura de referência deste tipo, “mas seria muito conveniente evitar casos como os que já passaram da exploração sexual de crianças mais vulneráveis, especialmente as meninas.
Fonte: ABC