O Conselho de Ministros aprovou a reavaliação de 0,9% das pensões contributivas e das Classes Passivas e de 1,8% das não contributivas, conforme estabelecido na Lei dos Orçamentos Gerais do Estado para 2021.
Esta reavaliação visa manter o poder de compra dos pensionistas e ajudar, em termos reais, a população com menos recursos. A medida tem impacto em 11,12 milhões de pensões e benefícios. Especificamente, ele beneficia 9,8 milhões de pensões contributivas, 665.000 pensões de classe passiva, 446.000 pensões não contributivas e 200.000 prestações por filhos. O custo anual da medida é de 1.464 milhões de euros.
Com este aumento, a pensão de reforma para pessoas com mais de 65 anos, com cônjuge dependente, ascende a 851 euros por mês, ou seja, 11.914 euros por ano. Além disso, a pensão máxima para 2021 é de 2.707,49 euros por mês, 37.904,86 euros por ano. A reavaliação já está incluída na folha de pagamento correspondente a janeiro.
A intenção do Ministério da Inclusão, Previdência Social e Migrações é que no próximo ano a reavaliação das pensões possa ser feita com um novo mecanismo estável que garanta o poder aquisitivo das pensões, conforme estabelece o Pacto de Toledo em suas recomendações e está em debate na Mesa de Diálogo Social.
Também foi aprovada a prorrogação por um ano da chamada cláusula de salvaguarda para a aposentadoria. Desta forma, está garantida a manutenção durante o ano de 2021, e a partir de 1º de janeiro, da aplicação da normativa anterior à Lei 27/2011, de 1º de agosto, de atualização, adequação e modernização do Regime Previdenciário Social para determinados grupos que tiveram o vínculo empregatício encerrado antes de 1º de abril de 2013 e não foi possível ingressar no emprego posteriormente. Esta situação está condicionada ao fato de, a partir dessa data, nenhuma dessas pessoas estar inscrita em qualquer regime de “Seguridad Social”.