A residência por “Arraigo Familiar” está prevista para os filhos de pai ou mãe de origem espanhola. Mas pode um neto de um espanhol requerer esta autorização de residência por direito consanguíneo?
O Tribunal Superior de Justiça de Canarias concedeu no dia 8 de março de 2021 a residência legal na Espanha por via judicial através do “Arraigo Familiar” a um neto de espanhol, embora seu pai não tenha a nacionalidade.
Foi alegado que o filho do espanhol, pai da pessoa beneficiada, embora não tenha feito uso de seu direito, pode ser considerado espanhol de origem pelo “Jus Sanguinis” e, portanto, o neto tem o direito de adquirir a nacionalidade.
Neste caso, a beneficiária solicitou sua autorização de residência por circunstâncias excepcionais por meio do artigo 124.3 do Real Decreto 557/2011, de 20 de abril, pelo qual se aprova o Regulamento da Lei Orgânica 4/2000, sobre os direitos e liberdades dos estrangeiros na Espanha e sua integração social, por meio da Lei Orgânica 2/2009, como filha de um espanhol de origem, mesmo que o registro de nascimento do pai não tenha sido emitido por um registo civil espanhol. Por isso, conferem raízes familiares à neta de espanhóis.
O sucesso desse trâmite cria uma jurisprudência e, abre portas para outros netos que quiserem solicitar o mesmo, sem ter o pai ou a mãe com a nacionalidade espanhola oficializada. Este trâmite positivo é uma amostra da correta aplicação do “Ius Sanguinis” na concessão de residência a um estrangeiro de ascendência espanhola.
O Supremo Tribunal das Ilhas Canárias confirmou a sentença do Tribunal Contencioso Nº 4 de Santa Cruz de Tenerife que reconheceu o alcance do “Ius Sanguinis” do artigo 17 do CC, transcrevendo os argumentos apresentados, tanto na demanda quanto na contestação à interposição do recurso.