Nesta semana vamos esclarecer quais são os principais pontos do regulamento da Lei Orgânica 4/2000, sobre os direitos e liberdades dos estrangeiros na Espanha e sua integração social. As mudanças estão previstas para entrar em vigor no próximo dia 15 de agosto.
Uma das autorizações que vão sofrer alterações é o do arraigo familiar, que concede permissão de residência e trabalho para pai ou mãe de filho nascido na Espanha e para filhos de pai ou mãe de origem espanhola. A principal alteração que prevê o real decreto é a migração dos familiares do cidadão espanhol do regime comunitário para o regime geral.
Confira quem mais poderá solicitar o arraigo familiar na Espanha:
Pai, mãe ou tutor de menor, de nacionalidade espanhola, desde que o requerente seja responsável pelo cidadão nascido na Espanha e resida com o mesmo ou tenha conhecimento das obrigações e necessidades do menor;
Cidadãos que prestam apoio às pessoas com deficiência, de nacionalidade espanhola, para o exercício da sua capacidade jurídica. O requerente deve ser responsável pela pessoa com deficiência e viver com ela. Neste caso específico será concedida uma autorização por cinco anos que lhe permitirá trabalhar para pessoa física ou jurídica e por conta própria;
Cônjuge ou companheiro de união estável comprovada com cidadão de nacionalidade espanhola;
Ascendentes maiores de 65 anos (não precisam mais comprovar dependência econômica) ou dependentes menores de 65 anos (precisam comprovar dependência econômica). Além de descendentes menores de 21 anos ou dependentes maiores de 21 anos, de cidadão de nacionalidade espanhola, ou de seu cônjuge ou união estável parceiro. Será concedida uma autorização por cinco anos que lhe permitirá trabalhar como assalariado e autônomo.
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Fonte: BOE – Boletim Oficial do Estado