O arraigo por formação é uma autorização de residência por circunstâncias excepcionais que permitirá ao estrangeiro em situação irregular conseguir uma permissão de residência para poder estudar e formar-se na Espanha.
Que tipo de autorização é o Arraigo por Formação?
Esta nova autorização de residência excepcional é uma das mudanças aprovadas no regulamento de estrangeiros na Espanha no último dia 27 de julho de 2022. Com esse novo modelo, os estrangeiros que comprovem a permanência continuada na Espanha por um período mínimo de dois anos poderão obter uma autorização provisória para permanecer por um período de 12 meses legais na Espanha. A autorização concedida poderá ser prorrogada uma única vez por outro período de 12 meses nos casos que a formação tenha uma duração superior a 12 meses ou sua duração exceda a vigência da primeira autorização concedida.
Veja aqui as instruções oficiais emitidas pelo Governo sobre o arraigo para formação.
Requisitos para o Arraigo por Formação
– Não ser cidadão de um Estado da União Europeia, do Espaço Econômico Europeu ou da Suíça, ou familiar de cidadãos destes países a quem se aplique o regime de cidadão da União;
– Acreditar a permanência contínua na Espanha por um período mínimo de dois anos;
– Não ter antecedentes penais na Espanha e no seu país de origem ou em países em que tenha residido durante os últimos cinco anos;
– Comprometer-se a realizar uma formação na Espanha durante a vigência da autorização, tendo até três meses, a contar da notificação da concessão, para apresentar a matrícula do curso às autoridades competentes.
Tipos de Estudos e Formações Permitidos
As diretrizes recentemente divulgadas confirmam os tipos de formações que os requerentes podem realizar para atender ao requisito de compromisso:
– Formação regulamentada para o emprego ou para obtenção de certificado de profissionalismo;
– Formação conducente à obtenção da certificação de aptidão técnica ou qualificação profissional necessária ao exercício de determinada profissão ou promovida pelos Serviços Públicos de Emprego* e orientada para o desempenho de profissões incluídas no Catálogo referido no artigo 65.1 (Catálogo de profissões de difícil cobertura, pode consultá-lo clicando aqui);
– No domínio da formação contínua nas universidades, comprometendo-se a realizar cursos de ampliação ou atualização de formação ou de competências e aptidões profissionais, bem como outros ensinamentos de formação contínua.
Para estes efeitos, o registo deverá ter sido realizado no prazo de três meses a contar da notificação da resolução que concede a autorização de residência.
*Para participar da formação promovida pelos Serviços Públicos de Emprego, os requerentes devem estar registrados como candidatos a emprego. Isso pode ser feito após a autorização da residência por razões educacionais e a obtenção de um Número de Identificação de Estrangeiro (N.I.E).
A autorização de residência produz efeitos a partir da data de concessão da autorização e não do início da formação.
A formação poderá ter caráter híbrido, tanto presencial quanto online:
Isto está devidamente explicitado nos termos e condições estabelecidos no artigo 68.º da Lei Orgânica 3/2022, de 31 de março, de organização e integração da Formação Profissional, e no artigo 14.º da Lei 30/2015, de 9 de setembro, que regulamenta a Formação Profissional, inclui-se a sala de aula virtual como recurso na modalidade presencial, podendo ser concluída no período máximo abrangido pelo pedido de residência de 12 meses e a prorrogação única de 12 meses adicionais.
O requerente pode solicitar a prorrogação nos casos em que a duração da formação seja superior a 12 meses a partir da candidatura inicial, e não tenha conseguido concluir com aproveitamento estes estudos durante a vigência da mesma. O requerente pode ainda requerer a prorrogação única prevista no n.º 4 do artigo 124.º. se, depois de certificarem a sua inscrição e realização dos referidos estudos, não concluírem com aproveitamento a formação exigida, e certificarem que se reinscreveram nos mesmos estudos, com vista a concluí-los adequadamente.
O Departamento de Migração pode extinguir a autorização se o registo acreditado não cumprir os requisitos previstos no artigo 124.4 e nestas Instruções, ou se não for acreditado no prazo de três meses a contar da deliberação que concedeu a autorização.
Autorização de residência e trabalho após a conclusão do curso, de acordo com o artigo 124.4:
A pessoa que tenha obtido autorização de residência ao abrigo do n.º 4 do artigo 124.º, pode requerer junto dos Serviços de Migração uma autorização de residência e de trabalho, por dois anos, que permitirá trabalho para outrem e estar condicionada à inscrição na Segurança Social. Porém, essa solicitação poderá ocorrer somente no período de renovação/modificação, que sugerimos que você realize 60 dias antes do vencimento.
Para estes fins, você deve provar os seguintes pontos:
– Apresentação de contrato de trabalho que garanta, no mínimo, o salário mínimo interprofissional ou o estabelecido em convenção coletiva aplicável, de acordo com o disposto na terceira instrução.
– O contrato apresentado para estes efeitos deverá estar relacionado com a formação recebida e acreditada no estabelecimento.
– Comprovativo de aprovação na formação prevista na resolução da residência. Para estes efeitos, entende-se por conclusão com aproveitamento ou ter concluído a formação na sua totalidade de acordo com a escola ou programa de formação e estar em condições de apresentar um certificado da entidade que ministra a formação que comprove esse fato.
– Conforme mencionamos acima, a figura dos “arraigos por formação” envolve dois estágios distintos: o primeiro, que é apenas para residência, enquanto o segundo inclui residência e trabalho. É importante notar que esta autorização de residência não pode ser alterada durante sua validade, a modificação da condição excepcional só é possível de acordo com as disposições do parágrafo 4 do artigo 124.º, na ocasião do término do período de validade da autorização.
Como apresentar solicitação para Arraigo por Formação
Caso você tenha interesse em solicitar o arraigo por formação, entre em contato conosco. Somos uma empresa de imigração que leva mais de 15 anos no mercado ajudando brasileiros a conquistarem seus sonhos na Espanha. Podemos apresentar sua solicitação de forma online, para sua maior comodidade. Com a Espanha Fácil você terá todo o suporte necessário durante o trâmite, desde revisão dos documentos, até preenchimento dos formulários corretamente. Entre em contato conosco.
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