O principal requisito para se obter residencial na Espanha por Arraigo Profissional é ter uma resolução judicial ou administrativa que demonstre a existência de uma relação laboral na Espanha durante um mínimo de seis meses.
Requisitos gerais exigidos para o Arraigo Profissional:
– Não ser cidadão de um Estado da União Europeia, do Espaço Econômico Europeu ou da Suíça, nem ser membro da família de cidadãos desses países aos quais se aplica o regime de cidadão da União.
– Ausência de antecedentes criminais na Espanha e nos anteriores países de residência por crimes da legislação espanhola.
– Não estar proibido de entrar na Espanha e não aparecer como questionável no espaço territorial dos países com os quais a Espanha assinou um acordo.
– Não estar dentro do prazo de compromisso de não retorno à Espanha que o estrangeiro assumiu ao retornar voluntariamente ao seu país de origem.
– Permanecer continuamente na Espanha por um período mínimo de dois anos. Por permanência contínua entende-se as faltas não superiores a 90 dias nos últimos dois anos.
– Ser capaz de demonstrar a existência de relações de trabalho cuja duração não seja inferior a seis meses.
Documentos exigidos:
– Formulário de inscrição em formulário oficial (EX – 10) em duas vias, devidamente preenchido e assinado pelo estrangeiro.
– Cópia completa do passaporte, documento de viagem ou cartão de registro válido por pelo menos quatro meses.
– Documentação que comprova a permanência na Espanha por um período mínimo de dois anos.
– A documentação fornecida deve conter os dados de identificação do candidato, de preferência deve ter sido emitida e / ou registrada por uma Administração Pública Espanhola.
– Certidão de antecedentes criminais emitida pelas autoridades do país ou países em que residiu durante os últimos cinco anos antes de entrar na Espanha.