O Arraigo Social é a autorização processada por aquelas pessoas que perderam o cartão de residência ou nunca o tiveram.
Consciente desta situação e através da reforma do Regulamento de Migração, o que se tem procurado é flexibilizar os requisitos desta autorização de residência e/ou trabalho em Espanha. Informamos sobre as principais alterações incorporadas a esta licença.
Contrato para Arraigo Social
A primeira e mais importante alteração introduzida na figura dos Arraigos Sociais está relacionada com o contrato de trabalho.
Recordamos que para obter este tipo de Autorização de Residência por Circunstâncias Excepcionais na Espanha dispomos de três vias:
– Ter uma oferta de emprego
– Criar o próprio negócio
– Contribuir com meios financeiros próprios ou de um familiar.
Embora legalmente existam três formas de obter este cartão na Espanha, a forma mais utilizada é através de uma oferta de emprego. Tem sido assim desde que esta figura foi criada e ainda é assim.
As únicas exigências hoje exigidas são que o salário nele estabelecido seja de, no mínimo, o salário mínimo interprofissional ou o salário estabelecido, conforme o caso, no acordo coletivo aplicável, e cujo somatório represente uma jornada semanal não inferior a 30 horas semanais e que tenha um contrato de trabalho por tempo indefinido/indeterminado.
Tipo de contrato para Arraigo Social
Como dissemos, qualquer tipo de contrato daqueles fixados ou estabelecidos nas normas trabalhistas pode ser fornecido.
Você pode fornecer um contrato de trabalho temporário, um contrato indeterminado ou um contrato permanente descontínuo em determinadas ocasiões.
Meios financeiros do Empregador
Uma das grandes inovações introduzidas no Arraigo Social após a reforma do Regulamento de Migração é que não é obrigatório fornecer os meios financeiros do empregador.
Porém, nos casos em que o Gabinete tenha dúvidas sobre o referido vínculo laboral, poderá exigir a documentação adequada para verificar se a empresa tem capacidade para celebrar o referido contrato.
Contrato de 20 horas para Arraigo Social
Outra mudança importante que foi introduzida com esta reforma é que é possível prestar um contrato de trabalho de 20 horas semanais quando você estiver encarregado de:
– Menores de idade ou;
– Pessoas que necessitem de medidas de apoio para o exercício da sua capacidade jurídica.
Nesses casos, é possível oferecer uma oferta de trabalho de 20 horas semanais, fixando, sim, a parte proporcional do salário mínimo interprofissional ou o estabelecido em convenção coletiva aplicável.
Veja quais são os requisitos para solicitar o arraigo social:
– Não ser cidadão de um Estado da União Europeia, do Espaço Económico Europeu ou da Suíça, ou familiar de cidadãos desses países;
– Não ter antecedentes penais;
– Não ter a entrada proibida em território espanhol e não figurar como rejeitável no espaço territorial de países com os quais a Espanha tenha um convênio;
– Estar fora do prazo de não retorno à Espanha, caso o estrangeiro tenha assumido o compromisso de retornar voluntariamente ao seu país de origem;
– Estar morando na Espanha de forma contínua, por um período mínimo de três anos;
– Ter laços familiares – cônjuge ou união estável, ascendentes ou descendentes em primeiro grau – com outros estrangeiros residentes ou com espanhóis. Ou apresentar um relatório que comprove a sua integração social emitido pela Comunidade Autónoma onde vive;
– Ter uma oferta de contrato de trabalho de uma empresa espanhola.
É realmente necessário ter contrato de trabalho?
Na verdade há vários requisitos para conseguir o arraigo, entre eles: ter permanecido na Espanha por pelo menos 3 anos de forma continuada, não ter antecedentes criminais (nem na Espanha nem nos demais países em que você teve residência legal), não está proibido de entrar na Espanha e não aparecer como censurável no espaço territorial dos países com os quais a Espanha assinou um acordo a esse respeito, não estar dentro do prazo de compromisso de não retorno à Espanha (caso o estrangeiro tenha assumido ao retornar voluntariamente ao seu país de origem) e possuir laços familiares com outros estrangeiros residentes (cônjuge ou união estável, ascendentes ou descendentes em primeiro grau e linha direta) ou apresentar um relatório de raízes que comprove sua integração social emitido pela Comunidade Autônoma (ou pela Câmara Municipal se a Comunidade Autônoma Comunidade o tenha autorizado), em cujo território tenha a sua residência habitual.
E, entre as exigências, está a de ter um contrato de trabalho assinado pelo trabalhador e pelo empregador. Porém, há duas formas para conseguir o Arraigo no caso de você não possuir um contrato de trabalho: por conta própria (autônomo) ou com seus próprios meios econômicos. Vamos explicar cada um deles detalhadamente abaixo.
Arraigo Social por Conta Própria (Autônomo)
Você também tem a opção de pedir o Arraigo Social quando você tem seu próprio negócio ou quando você é seu próprio chefe. Estamos falando dos autônomos. Para isso, você deve apresentar um plano de negócio, em que será detalhado a atividade que vai realizar na Espanha, quem é seu cliente potencial, quais recursos você tem, estimativa de ganhos, etc. Além disso, você também terá que comprovar ter recursos suficientes para poder iniciar seu negócio e para cobrir suas despesas de moradia e acomodação. Esse valor varia de acordo com o tipo de atividade que você deseja realizar.
Arraigo social com seus próprios meios econômicos
Há ainda mais uma opção para o Arraigo Social. Neste caso é solicitar a autorização de residência, mas contribuindo com os seus próprios meios financeiros ou com os de um familiar direto com quem vive. Aqui você deve provar que tem meios financeiros suficientes para morar na Espanha. Neste caso específico, é exigido hoje o valor que representa 100% da Renda Vital Mínima em seu valor anual. Atualmente o Rendimento Mínimo Vita ascende a 565,28 euros por mês para um adulto. O visto tem validade inicial de um ano, então você deve comprovar esse valor para doze meses.
Outros requisitos
Independente da categoria escolhida (as quais citamos anteriormente), há outros requisitos necessários para a autorização de residência por Arraigo Social sem vínculo empregatício, como:
– Comprovar sua integração com a cultura e a sociedade espanhola, seja por meio de uma entrevista pessoal ou demonstrando o vínculo com um parente espanhol (se tiver);
– Comprovar que está na Espanha há 3 anos de forma contínua (algo que você pode fazer através do certificado de registro, com passagens e faturas, etc.)
– Comprovar a falta de antecedentes criminais.
Você se encaixa em alguma dessas opções ou está na dúvida? Conte com nossa assessoria personalizada, entre em contato conosco.