O Arraigo Social é a forma mais comum de regularizar os brasileiros que vivem na Espanha. O principal requisito é haver permanecido continuamente em território espanhol, ainda que irregularmente, por um período superior a três anos. Não pode ter saído da Espanha por um período superior a 120 dias.
No dia 08/06/2020 foi publicada a Instrução 6/2020 do Ministério de Inclusion, Seguridad Social y Migraciones que flexibiliza o procedimento de arraigo social devido a situação gerada pelo Covid-19 para evitar que o estrangeiro entre em uma situação inesperada de irregularidade:
– Se permitirá que o estrangeiro possa se registrar no INSS com um contrato diferente do qual apresentou à Extranjería. Terá um prazo de 45 dias úteis para buscar um novo contrato de trabalho e encontrando deverá apresentar esse novo contrato na Extranjería. A Extranjería deverá responder no prazo máximo de 10 dias. Assim, o estrangeiro no prazo de 1 mês deverá proceder a inscrição do novo contrato de trabalho no INSS.
– No caso do estrangeiro ter o arraigo social favorável, mas não conseguir um novo contrato de trabalho, terá que apresentar um informe de arraigo que comprove sua integração social em 45 dias úteis.
– No caso do estrangeiro ter o arraigo social favorável e o contratante não puder efetuar o contrato e o mesmo possuir recursos econômicos suficientes derivados de uma unidade familiar podemos apresentar a documentação correspondente à Extranjería. O valor a considerar seria do IPREM para 2020: 537,84/mês €.
Uma segunda opção seria comprovar que a unidade familiar conta com recursos estáveis de entrada de capital com valor igual ou superior ao SMI (950€/mês). Como terceira e última opção, no caso dos recursos não chegarem ao valor do SMI (950€/mês), mas sim correspondem a 80% do SMI (760 euros ao mês) e sejam originários de uma atividade laboral estável esse valor será entendido como suficiente no caso dos demais membros da família estarem serem residentes legais em território espanhol.