A principal forma de regularização de estrangeiros na Espanha, possivelmente seja através do arraigo social com duração de um ano.
Esta autorização de residência para circunstâncias excepcionais, em regra geral, é solicitada acrescentando um contrato de trabalho com o qual o cidadão possa comprovar suficiência financeira durante a vigência da autorização de residência, que, inicialmente, será de um ano. Existe também a possibilidade de pedir o arraigo social através da criação de uma empresa, ou seja, pode trabalhar “por cuenta propia o ajena”.
Para solicitar este tipo de visto de residência, é necessário residir na Espanha de forma contínua durante três anos e não contar com antecedências penais nem na Espanha, nem no país de origem ou outro qualquer que o cidadão tenha residido.
Na maioria dos casos, é apresentado um contrato de trabalho (ou uma oferta de emprego) para comprovar os meios financeiros que terá durante o próximo ano. Nestes casos, também é necessário demonstrar que a empresa ou pessoa que pretende fazer a contratação, está apta, ou seja, que possui meios para contratar um trabalhador e que tem condições de arcar com os custos do contrato, além de não possuir dívidas com a Segurança Social nem com a Fazenda.
Documentação necessária para arraigo por conta própria:
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Projeto do estabelecimento ou atividade a realizar, com indicação do investimento previsto, da rentabilidade esperada e, se for caso disso, dos empregos cuja criação prevê.
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Demonstrar que há recursos econômicos para o primeiro ano da manutenção e alojamento do interessado, além da abertura e manutenção da atividade econômica.
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Comprovar a qualificação profissional ou experiência suficiente no exercício da atividade profissional.
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Comprovar os meios financeiros disponíveis para realizar o projeto de atividade empresarial apresentado (caderneta de poupança, depósitos bancários, compromisso de apoio de instituições financeiras, etc.)·
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Qualificação necessária para profissões cujo exercício exija aprovação específica e, se for caso disso, permissões quando exigido por regulamento.
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Contrato de prestação de serviços ou compromissos/orçamentos formais que garantam a atividade a desenvolver e documentos de identidade das pessoas que os contratam.
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Certificados bancários e aduaneiros que atestam as operações de importação-exportação realizadas.
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Se você tiver um ponto comercial ou escritório: contrato de aluguel do imóvel ou escritura que comprove o imóvel é seu e metros quadrados.
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Declaração responsável, ou comunicação prévia nos termos previstos no artigo 71 bis da Lei 30/1992, quando a área útil de exposição e venda ao público não ultrapasse 300 metros quadrados.
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Licenças de abertura ou funcionamento da atividade projetada ou exercício profissional.
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Mudança de titularidade da empresa.
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