A partir deste mês de agosto, não será mais preciso apresentar um contrato de trabalho de um ano para entrar com o pedido de arraigo social. Este tipo de autorização de residência excepcional, voltado para pessoas que moram na Espanha há três anos sem documentação legal será agora facilitado. O objetivo é promover a contratação de mão de obra estrangeira e preencher as vagas de emprego disponíveis.
Com o novo regulamento da lei de imigração, não será mais exigido um contrato de trabalho com tempo mínimo de duração. Ele poderá ser de mínimo de 30h semanais, de tempo integral, de tempo parcial de 20 horas semanais, nos casos em que são acreditados menores na dependência. Também será possível apresentar vários contratos de trabalho.
Atualmente, segundo dados do Ministério de Inclusão, Seguridade Social e Migração espanhol, seis em cada 10 empresas não conseguem preencher as vagas de emprego ofertadas porque faltam profissionais, qualificados ou não, para os cargos disponíveis. Além disso, quase dois terços dos pedidos de arraigo social ultrapassam o período dado pelo governo espanhol para resolução, que é de 90 dias.
O novo regulamento da lei de imigração, aprovado no final do mês de julho, quer mudar esta realidade e movimentar a economia espanhola.
Veja quais são os requisitos para solicitar o arraigo social:
Não ser cidadão de um Estado da União Europeia, do Espaço Económico Europeu ou da Suíça, ou familiar de cidadãos desses países;
Não ter antecedentes penais;
Não ter a entrada proibida em território espanhol e não figurar como rejeitável no espaço territorial de países com os quais a Espanha tenha um convênio;
Estar fora do prazo de não retorno à Espanha, caso o estrangeiro tenha assumido o compromisso de retornar voluntariamente ao seu país de origem;
Estar morando na Espanha de forma contínua, por um período mínimo de três anos;
Ter laços familiares – cônjuge ou união estável, ascendentes ou descendentes em primeiro grau – com outros estrangeiros residentes ou com espanhóis. Ou apresentar um relatório que comprove a sua integração social emitido pela Comunidade Autónoma onde vive;
Ter uma oferta de contrato de trabalho de uma empresa espanhola.
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