Principalmente para o proprietário, mas também para o inquilino de uma casa alugada, conhecer as principais características do seguro de inadimplência do aluguel ajudará a evitar possíveis conflitos no futuro. Por isso, separamos as principais questões que devem ser levadas em consideração ao contratar ou fazer uso de um seguro de inadimplência de aluguel:
1. O que é o seguro de inadimplência e para que serve?
É a primeira coisa a considerar. O que é o seguro de inadimplência de aluguel? Para definir este tipo de seguro, podemos dizer que é aquele que cobre o não pagamento do aluguel pelo inquilino. Se este não pagar mais do que um certo número de mensalidades, o seguro cobriria essas parcelas ao proprietário.
Portanto, a contratação desse tipo de seguro protege o proprietário contra possíveis inadimplências por parte de seu inquilino. As condições da apólice de cada seguradora e cada modelo de seguro que comercializam marcarão a cobertura do referido seguro, em que casos pode ser utilizado ou a partir de quando e até que momento ou em que montantes o seguro pagará a renda não paga.
2. Quais são as principais coberturas a procurar ao contratar um seguro de inadimplência de aluguel?
Como em muitas outras áreas, o preço do seguro será marcado, em parte, pela sua cobertura. Embora seja verdade que, em termos de custo do seguro, o preço é normalmente estabelecido com base no rendimento anual do aluguel.
Antes de contratar este seguro, atenção especial deve ser dada às seguintes coberturas:
Aluguel não pago. Este é o básico e o que leva os proprietários a estudar as ofertas no mercado para assinar um seguro de inadimplência de aluguel. Nesse caso, você deve observar o valor que o seguro cobrirá em caso de não pagamento por parte do inquilino. Haverá apólices que cuidarão do pagamento, por exemplo, de 6 mensalidades a partir do quarto mês de inadimplência, e outras que assumam até um ano de aluguel ou até o despejo do inquilino.
Danos e atos de vandalismo. Aqui também existem diferenças importantes entre apólices e seguradoras, embora quase todas assumam o custo de danos ou atos de vandalismo na casa alugada uma vez que o inquilino foi despejado.
Defesa jurídica. Assim como outros tipos de seguro, por exemplo, seguro de veículo e residencial, o não pagamento do aluguel também costuma incluir a defesa legal do segurado em suas condições. Aqui, as diferenças podem estar no serviço prestado, desde apenas a atenção telefônica até cobrir o custo dos serviços de defesa jurídica, como o advogado e advogado do proprietário no caso de ter que ir à Justiça para resolver os problemas com o inquilino.
3. O seguro faz um estudo de viabilidade do inquilino
No caso de contratação deste tipo de apólice no arrendamento de uma casa, a seguradora fará um estudo de viabilidade do inquilino, aceitando ou rejeitando a operação, de acordo com a análise financeira efetuada ao inquilino ou inquilinos. Assim, estudará a situação do emprego, outros empréstimos, se está em cadastro de inadimplentes ou quanto de sua renda representa a renda mensal do aluguel. Se a análise for positiva, a política se tornará efetiva. Normalmente, essas seguradoras pedem documentações com vínculo no país, como contrato de trabalho fixo, 3 últimos contracheques, conta bancária com movimento em banco espanhol, etc. Algumas também solicitam o NIE (Número de Identidad de Extranjero). Apesar de que, perante a lei, não seja obrigatório apresentar todos esses documentos, sendo empresas privadas, criam suas próprias regras e isso dificulta muito o processo de aluguel para pessoas que vêm de fora do país.
4. Quem paga o seguro de inadimplência do aluguel?
O seguro será pago pelo proprietário. Ou seja, o tomador do seguro será o proprietário ou locador da casa para que, em caso de não pagamento, este seguro possa ser utilizado.