O Conselho de Ministros prorrogou até às 00h00 (hora peninsular) do dia 27 de abril as limitações à entrada na Espanha por via aérea proveniente do Brasil e da África do Sul. Esta é a quinta extensão do acordo do Conselho de Ministros de 2 de fevereiro que estabeleceu medidas excepcionais para evitar o contágio pela COVID-19 e controlar a propagação de novas variantes do vírus.
Os voos a partir destes países só podem ser realizados transportando exclusivamente cidadãos espanhóis e residentes da Espanha, residentes de Andorra e seus nacionais ou passageiros em trânsito internacional para um país não Schengen com escala inferior a 24 horas, sem sair da zona de trânsito do aeroporto espanhol.
Essas restrições não afetam os profissionais aeronáuticos que realizam as atividades de transporte aéreo. Além disso, estão contempladas outras isenções relativas a voos de aeronaves do Estado, serviços de busca e salvamento (SAR), voos com escala em território espanhol para fins não comerciais e cujo destino final seja outro país, voos de carga exclusivos, posicionais (ferry) e humanitário, médico ou de emergência.
Considera-se que, embora seja verdade que o risco de importação de cepas de ambos os países pode ser reduzido com as medidas de controle sanitário à chegada à Espanha, isso não impede o país de continuar a tomar precauções extremas contra o potencial para a disseminação das variantes brasileiras e sul-africanas do vírus.
Em qualquer caso, dependendo da evolução da pandemia e das decisões que venham a ser tomadas de forma coordenada na União Europeia, o Ministério da Saúde poderá levantar, por motivos justificados, outras limitações.