O formulário 232 é a declaração informativa de operações relacionadas a países ou territórios classificados como “paraísos fiscais”. O preenchimento desse modelo deve ser feito anualmente de maneira online e o período de apresentação é no mês de novembro, mês seguinte aos dez meses de tributação.
Dessa maneira, as empresas revelam um volume de informação relevante sobre as suas operações com pessoas ou entidades relacionadas, rendimentos anteriores de determinados ativos intangíveis ou relacionadas com “paraísos fiscais”.
Estão obrigados a fazer essa declaração do modelo 232:
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Os contribuintes do Imposto sobre Sociedades e do Imposto de Renda de não residentes que atuem por meio de estabelecimento estável, bem como, entidades sob o regime de distribuição de receitas estabelecidas no exterior com presença em território espanhol;
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Os contribuintes que realizem operações ou possuam valores mobiliários em países ou territórios classificados como paraísos fiscais, independentemente de seu valor, deverão apresentar o Formulário 232 e preencher a tabela “Operações e situações relativas a países ou territórios classificados como paraísos fiscais.
Além desses contribuintes, existem outros casos que obrigam certos grupos a preencherem este formulário.
A apresentação desta Declaração Informativa (Modelo 232), deve ser efetuada por via eletrônica no site do Órgão da Administração Tributária do Estado: www.agenciatributaria.gob.es ou através do site da Agência Tributária na Internet: www.agenciatributaria.es.
A Espanha Fácil presta assessoria contábil, fiscal e laboral. A todos nossos clientes que possuem contrato de assessoria fiscal já está incluído a apresentação desse modelo. Caso ainda não possua contador na Espanha entre em contato já com a Espanha Fácil.
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