Respondendo a dúvida da Ana, @cgd.ana: “Os antecedentes penais para o pedido do arraigo familiar, tem que ser tanto estadual quanto federal?”.
Primeiro vamos explicar o que é “arraigo familiar”: é uma autorização de residência concedida devido a algumas circunstâncias excepcionais, como ter um filho menor de idade espanhol ou cidadão comunitário; outra situação viável para o arraigo familiar, é quando o estrangeiro é filho de espanhol ou espanhola de origem.
Um dos requisitos fundamentais para pedir o arraigo familiar, é não ter antecedentes criminais tanto na Espanha, quanto no país de origem. No Brasil, o atestado deve ser solicitado no site da Polícia Federal. O documento só terá validez com as devidas legalizações, apostilamento e tradução jurada. O documento é válido por 90 dias.
O atestado de antecedentes penais na Espanha é emitido pelo Ministério da Justiça e só é feito com agendamento prévio, no entanto, durante o pedido telemático do arraigo familiar, se o interessado der consentimento para que a “extranjería” averigue os dados, não é necessário anexar este documento.
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