O Ministério de Assuntos Exteriores e a União Europeia atualizaram as normas de legalização de documentos. O novo documento contém a modificação feita em fevereiro de 2021, sobre a simplificação dos requisitos para a apresentação de certos documentos públicos da UE como:
– Documentos do Registro Civil (nascimento, casamento, falecimento, estado civil, capacidade conjugal, divórcio, separação e anulação).
– Os documentos das uniões estáveis (capacidade, condição, cancelamento, separação e cancelamento).
– Documentos de afiliação, incluindo adoção.
– Documentos relativos a domicílio, residência, nacionalidade e CAP (certificado de antecedentes criminais).
A legalização é um ato administrativo pelo qual é concedida validade a um documento público estrangeiro, verificando-se a autenticidade da assinatura constante do documento e a autoridade quem o assinou. A menos que haja instrumento legal que isenta desta obrigação, todos os documentos públicos estrangeiros devem ser legalizados para serem válidos na Espanha e todos os documentos públicos espanhóis precisam ser legalizados para serem válidos no exterior.
Devido a crescente interação entre diferentes países do mundo, muitos Estados firmaram acordos para facilitar o trâmite de legalização de documentos. O mais relevante foi o Convênio de La Haya XII que já explicamos aqui muitas vezes, conhecido como a Apostila de Haya em que Espanha e Brasil estão há alguns anos na lista dos que fazem parte do acordo. Confira a lista completa do “Convenio de la Apostilla” e os outros acordos no site do “Ministerio de Asuntos Exteriores y de Cooperación”.
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