A Câmara Contencioso-Administrativa da Audiência Nacional da Espanha ratificou a Ordem SND / 181/2021, de 2 de março, que estende a exigência de quarentena, por um período de dez dias, aos viajantes do Brasil e da África do Sul e também aos viajantes que chegam do Botsuana, União das Comores, Gana, Quênia, Moçambique, Tanzânia, Zâmbia, Zimbábue, Peru e Colômbia. A medida sanitária entrou em vigor à meia noite do dia 8 de março por um período de quatorze dias corridos. A Ordem foi reforçada diante de uma necessidade e urgência para prevenir a disseminação de variantes do Covid-19 na Espanha, tentando controlar infecções e proliferação.
Para o tribunal, esta medida segue as recomendações da União Europeia com vista a conseguir uma abordagem coordenada para o controle da pandemia Covid-19 e novas variantes, sendo semelhante às medidas adotadas por outros países vizinhos.
Neste sentido, considera também que a medida tem um alcance temporal limitado que se prolonga por mais 14 dias corridos, podendo ser prorrogada se persistirem as circunstâncias que motivaram a sua aprovação, prorrogação que exigirá nova ratificação, se for o caso.