A Oitava Sessão da Câmara Contencioso-Administrativa do Tribunal Superior Nacional ratificou a medida sanitária urgente de exigir a quarentena de viajantes do Brasil e da África do Sul acordada na Ordem Ministerial 133/2021 de 17 de fevereiro. O tribunal entende que esta medida, que entrou em vigor no dia 22 às 00h00, é necessária e proporcionada para proteger o direito à saúde e à integridade física.
A Ordem dos Advogados do Estado solicitou a ratificação judicial da medida adotada pelo Ministério da Saúde para concordar em confinar os viajantes em voos da África do Sul e do Brasil por dez dias no âmbito das medidas de procedimento e organizacionais para lidar com a Covid -19.
O tribunal acrescenta que o âmbito da autorização solicitada não pode referir-se a um controle da oportunidade das medidas acordadas, nem a uma repressão da legalidade do despacho (pressuposto que só poderia ser feito através do correspondente recurso contencioso contra ele), mas sim trata-se de verificar se, de fato, a medida adotada limita ou restringe os direitos fundamentais dos cidadãos e se a limitação tem cobertura legal e é adoptada pela Administração competente.
O Despacho justifica a adoção da medida adotada porque “a situação epidemiológica na Espanha torna necessário o reforço das medidas de controle sanitário na chegada, em linha com as recomendações do Conselho, em relação às variantes do Brasil e da África do Sul, devido às características destes, associadas a maior transmissibilidade, risco de reinfecções e possível diminuição da eficácia da vacina, este último aspecto não vinculado à variante do Reino Unido por não haver evidências que afetem a capacidade de neutralização dos anticorpos em pessoas imunizadas com regimes de vacinação”.
O tribunal lembra que a medida tem alcance temporário de 14 dias, podendo ser prorrogada se persistirem as circunstâncias que levaram à sua aprovação.