O Real Decreto-Lei, de 28 de dezembro de 2018, previa o aumento das taxas de contribuições para contingências profissionais e cessação de atividade a partir de 1º de janeiro de 2020, mas ainda não havia sido aplicado devido à pandemia, conforme indicado pela Associação dos Trabalhadores Autônomos (ATA), que especificou que também será pago os atrasos desde janeiro deste ano.
Dessa maneira, as contribuições sociais dos trabalhadores por conta própria passaram a subir desde a última sexta-feira (30). O aumento da taxa de contribuição para cessação de atividade – para a qual todos os trabalhadores por conta própria desde 2019 – seria de 0,7% para 0,8% e para contingências profissionais de 0,9% 1,1%. Isso representa um aumento de um e dois décimos, respectivamente, acima do que vinha sendo negociado até agora.
Embora a alteração devesse ter entrado em vigor no início deste ano, até agora, os trabalhadores por conta própria recebiam 30% da sua base de contribuição, em vez do valor correspondente a 30,3%.
Para os trabalhadores por conta própria que contribuem com a base mínima, que continua a ser a maioria, este acréscimo mensal será de três euros, embora devam pagar o equivalente desde 1º de janeiro, data em que o aumento deveria ter entrado em vigor. Em média, o trabalhador independente paga entre 3 e 12 euros por mês.
O aumento das taxas de contribuição para contingências profissionais e cessação de atividade é igual tanto para trabalhadores autônomos como para empresas. No entanto, os últimos têm uma base mínima maior.
O aumento das taxas de contribuição afetará todos os trabalhadores independentes, exceto aqueles que estão se beneficiando do bônus de ‘taxa fixa’. Conforme estipulado no Real Decreto-lei que cobra esses acréscimos, a taxa a pagar pelos autônomos não será influenciada pelo aumento das taxas, visto que o valor que pagam no primeiro ano é fixo.