Dentro da figura de autónomo, sabemos que existem várias categorias, uma delas é o Autônomo Colaborador, é aquele familiar direto do empresário e que presta serviço para empresa de forma habitual.
Esse familiar pode ser conjugue, filhos, ascendentes e outros parentes até o segundo grau de parentesco.
O empresário contratante deve ser um autônomo com atividade própria, ou seja, o autônomo se for societário e exercer atividade somente na sua empresa (sociedade) ele não pode contratar um trabalhador autônomo colaborador.
Como todo autônomo, essa categoria deve fazer o registro, porém com suas particularidades. Esse registro deve ser feito de forma específica na Seguridad Social, e na Agência Tributária essa categoria não está obrigada a registrar-se. Com a isenção do registro na AT o autônomo colaborador também fica isento de apresentar os impostos de forma trimestral.
A forma de pagamento pelos serviços deve ser através de uma nomina , muito parecida com a nomina emitida quando se trata de um trabalhador com contrato de trabalho.
A contribuição à Seguridad Social, durante os primeiros 18 meses existe uma bonificação de 50% sobre a quota de autônomo (valor integral para 2022 é de 294€ mês) e entre os meses 19 e 24 existe uma bonificação de 25% sobre a quota de autônomo.
Vemos que o autônomo colaborador traz consigo várias vantagens, porém junto a cada uma dessas vantagens vem acompanhada de algumas exigências para caracterizar autônomo colaborador e que devem ser cumpridas para evitar notificações por parte dos órgãos responsáveis.
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