A figura do autônomo pode ser definida em vários ramos, sendo autônomo independente, autônomo societário e também o autônomo economicamente dependente, esse último com a sua principal característica de que seu faturamento dependa maioritariamente de uma única empresa.
As principais características desse tipo de autônomo são:
-Prestação de serviço de forma habitual e direta;
-Ter um contrato mercantil assinado e enviado ao SEPE;
-Do montante de seu faturamento ao menos 75% deve ser proveniente da empresa a qual o contrato foi assinado;
-Obrigatória emissão de faturas;
-Possibilidade de contribuir a Seguridad Social com TARIFA PLANA, caso cumpra os requisitos;
-Não ter trabalhadores contratados (exceção para alguns casos como: descanso por licença maternidade/paternidade; riscos durante a gravidez; licença para cuidado de menores ou familiares a seu cargo);
-Direito a férias: 18 dias ao ano;
-Direito a uma indenização por finalização de contrato.
Pelo fato de esse tipo de relação ser de forma pessoal e habitual, e até mesmo ter direito a disfrutar de férias, pode ser confundida com uma relação laboral entre as partes, porém mesmo que o autônomo seja economicamente dependente ele atuará de forma independente assumindo os seus riscos e cumprindo suas próprias obrigações fiscais.
Se você tem dúvidas sobre esse tipo de relação e como pode ser caracterizada e formalizada entre em contato com o nosso time.