O Autônomo Societário é um regime especial para os sócios de entidades mercantis.
Todo sócio de uma sociedade mercantil que cumpre os seguintes requisitos devem obrigatoriamente registrar-se como autônomo societário:
– Estar no controle da empresa e possuir mais de 50% das ações da mesma.
– O sócio que com cargo de direção possui mais de 25% do capital social da empresa.
Os sócios que não são administradores ou que não trabalham na empresa devem somente serem autônomos individuais, ou dependendo do caso não estão obrigados a contribuírem com a Seguridade Social .
Se você é sócio ou pretende constituir uma empresa e precisa definir se deve acolher-se ao regime de autônomo societário ou autônomo individual entre em contato com o nosso time fiscal.
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