O autônomo societário que exerce atividades ou faz parte de algum cargo da empresa deve receber uma remuneração pelo seu trabalho.
Essa remuneração pode ser por rendimentos do trabalho (através de um pró-labore labore) ou por rendimentos de atividade econômica (através de emissão de nota fiscal pela prestação de serviço).
A forma como deve ser o rendimento é definido pela atividade do autônomo societário.
– Se a atividade exercida pelo autônomo societário é a mesma atividade da empresa, ou seja, atividades com o mesmo CNAE, é necessário a emissão de nota fiscal.
– Se a atividade exercida pelo autônomo societário não está ligada diretamente à atividade principal da empresa, deverá ser emitido todo mês um pró-labore.
Lembrando que a apresentação do Imposto de Renda é obrigatório para os dois casos, sem limites isentos.
Se você tem dúvidas de como deve ser feita a cobrança pela prestação de serviço pessoa física para a pessoa jurídica, entre em contato com o nosso time fiscal.