Assim como os trabalhadores com contrato de trabalho estão obrigados a contribuir à Seguridad Social com o fim de que caso ocorra um despido possam ter direito a receber a Prestação de Desemprego (PARO), os trabalhadores autônomos também têm a mesma obrigação de contribuição e o direito a receber a Prestação de Desemprego (PARO) caso tenham que finalizar a atividade pelos motivos previstos na Ley de Prestação de Desemprego (PARO) dos autônomos Ley32/2010.
Algumas das causas de finalização de atividade que geram direito a Prestação de Desemprego (PARO) são:
-Causas econômicas, técnicas, organizativas ou de produção que impeçam a continuidade da atividade como autônomo.
-Por força maior que impeçam a continuidade da atividade do autônomo de forma temporal ou definitiva.
-Por violências de gênero.
-Outras causas legais.
Os requisitos para ter direito a receber as Prestações de Desemprego (PARO) são:
-Ter contribuído por “cese de actividad” durante 48 meses, dos quais 12 meses devem ser anterior ao pedido da prestação.
-Declarar estar disponível para reincorporação ao mercado de trabalho.
-Não estar em idade de aposentar.
-Estar com o pagamento as quotas da Seguridad Social ao dia.
Para a solicitação da Prestação de Desemprego (PARO) o autônomo deve apresentar os formulários correspondentes com os dados e motivos da finalização da atividade.
O valor a receber depende da base de contribuição que o trabalhador autônomo está acolhido, em 2022 estamos finalizando com uma base de contribuição mínima de 960,60€. Sobre a valor de contribuição dos últimos 12 meses aplicamos a média e logo calculamos 70% que será o valor de cada prestação.
Se você é trabalhador autônomo e tem dúvidas das suas gestões entre em contato com a nossa equipe.