No último dia 16/02/2019, foi publicado o regulamento comunitário 216/1191, que simplifica os requisitos de legalização de certos documentos públicos da União Europeia: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polônia, Portugal, Reino Unido, República Checa, Romênia e Suécia.
Vejam quais são os documentos:
1 – Documentos de Registro Civil: Nascimento, casamento, óbito, estado civil, capacidade matrimonial, divórcio, separação e anulação.
2 – Documentos de União Estável: capacidade, condição, cancelamento, separação e anulação.
3 – Documentos de Filiação: incluída a adoção.
4 – Documentos relacionados ao Endereço, residência e nacionalidade: certificado de antecedentes penais.
Abaixo segue link dos países que pertencem ao Convênio de Atenas, Convênio de Viena e Convênio de Londres. Note que a Espanha está presente nos 3 convênios.
No tocante aos documentos brasileiros para ter validade em território espanhol devem ter a apostila da Haia, como vice-versa, os documentos espanhóis para ter validade no Brasil devem possuir a apostila de Haia. Segue lista de países que pertencem à apostila de Haia.
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