Saiba se você precisa declarar
Se você tiver dúvidas sobre a necessidade de declarar imposto de renda na Espanha, fique atento a este conteúdo e tire suas dúvidas.
Se considera que um estrangeiro ou espanhol é residente fiscal na Espanha quando ocorre uma das seguintes características:
- Se considera que uma pessoa tem residência fiscal na Espanha quando permanece mais de 183 dias durante o ano natural em território espanhol. As ausências esporádicas que uma pessoa pode ter nesse período não são levadas em consideração.
- Quando estabelece na Espanha o núcleo principal de interesse ou a base de suas atividades, ou interesses econômicos de forma direta, ou indireta. A lei espanhola indica que o núcleo principal de interesse é o território espanhol quando o cônjuge, não separado legalmente, e os filhos menores de idade que dependam economicamente do contribuinte possuam sua residência habitual na Espanha.
Um ponto a destacar é o fato de o contribuinte não permanecer mais de 183 dias em território espanhol e possuir o seu centro de interesse vital na Espanha, nesse caso, o mesmo terá a consideração de residente fiscal na Espanha e deverá apresentar o imposto de renda neste país.
Autorização de residência x legislação fiscal:
Muito importante comentar que a legislação fiscal não tem em conta a tipologia de autorização de residência que possui o estrangeiro na Espanha. O critério é bastante claro, pelo fato de residir mais de 183 dias durante o ano natural na Espanha a legislação considera que o contribuinte é residente fiscal e consequentemente deve pagar por todos seus impostos na Espanha independente de que esta residência seja de caráter temporal ou permanente ou que permita ou não trabalhar. Muitos estrangeiros pensam que pelo fato de ter um visto de estudante (estadia) não estão obrigados a apresentar seu imposto de renda em território espanhol.
Caso o estudante ultrapasse o período de 183 dias por ano natural a apresentação do imposto de renda deve ser realizada em território espanhol. Outra consulta bastante habitual que recebemos está relacionada às residências não lucrativas. Estas, como o próprio nome indica, não permite trabalhar, ou seja, exercer uma atividade lucrativa em território espanhol.
Mesmo assim, o estrangeiro que possui uma residência não lucrativa está obrigado, da mesma forma, a apresentar seu imposto de renda na Espanha, pelo mesmo argumento de permanecer mais de 183 dias em território espanhol. Independente do tipo de residência que possui, o estrangeiro deve ser consciente que deve tributar no território espanhol quando se cumpra o requisito de mais de 183 dias de residência na Espanha, ou que o centro de suas atividades econômicas esteja na Espanha.
Todas as pessoas que residam mais de 183 dias em território espanhol por ano natural estão obrigadas a apresentar o imposto de renda na Espanha?
A condição de residente ou de não residente deve ser considerada separada da obrigação de apresentar as declarações na Agência Tributária espanhola. Pode ocorrer a situação de um contribuinte residente fiscal na Espanha, estar isento de apresentar a declaração, pelo fato de que sua renda anual mundial seja inferior ao que estabelece a legislação espanhola. E um não residente, pode ser obrigado a apresentar sua declaração em território espanhol.
Dupla tributação
Nos casos que a receita federal de outro país o considere residente fiscal ali, ao mesmo tempo que a Agência Tributária espanhola também o considere, devemos analisar o Convênio existente entre ambos países para evitar a dupla tributação internacional.
Normalmente, esses convênios estabelecem que quando uma pessoa seja considerada residente nos dois países, deve entender que será residente no país onde possui uma casa a sua disposição. Se esta pessoa possui uma casa nos dois países, devemos levar em consideração o critério do centro de interesse vital.
Imprescindível destacar que se já foram pagos impostos no país de procedência, mas a pessoa é residente fiscal na Espanha, temos que aplicar, por um lado o convênio de dupla imposição entre ambos países e adicionalmente aplicar a dedução de dupla imposição internacional aplicável nos modelos de imposto de renda na Espanha. Isso quer dizer que se já pagamos um 15% de imposto no país de procedência e na Espanha a taxa do imposto aplicável é de 21% só teremos que pagar a diferença que nesse caso seria de 6%.Um outro exemplo, se tivéssemos pago 21% no país procedente e a tributação na Espanha é de 19%, não teríamos o direito de devolução por parte do governo espanhol, mas apresentando o imposto de renda na Espanha estaríamos em dia com a Receita Federal espanhola e não haveria a necessidade de abonar nenhuma quantidade ao fisco espanhol.
Como se realiza a apresentação?
A apresentação realizamos de forma telemática através do certificado profissional que nos outorga o governo espanhol. Espanha Fácil dispõe de contadores habilitados na Espanha e no Brasil especialistas em fiscalidade espanhola, brasileira e internacional.
É obrigatória a apresentação todos os anos?
Sim, sempre e quando a sua renda mundial seja superior ao importe que estabelece a legislação espanhola.
Entre em contato com a Equipe Espanha Fácil, analisaremos seu caso detalhadamente, e caso seja necessário, realizaremos a apresentação do imposto de renda na Espanha.