O regulamento tem como objetivo diminuir a brecha de gênero no mercado de trabalho. A regra dá às empresas seis meses para adequar o cadastro e traçar planos de isonomia com salários iguais entre homens e mulheres e a elaborar planos de igualdade, bem como modificar os registros salariais.
As empresas terão seis meses, a partir da publicação do regulamento no BOE, para adequar seus registros salariais. A manutenção desses registros já é obrigatória, mas agora a lei especifica que eles devem coletar, discriminados por sexo, “a média aritmética e a mediana do que realmente é percebido por cada um desses conceitos em cada grupo profissional, categoria profissional, nível, cargo ou qualquer outro sistema de classificação aplicável “. Será também obrigatório o detalhamento dos componentes da remuneração, obrigação aplicável às empresas com mais de 50 trabalhadores.
Com a segunda regra, sobre os planos de Igualdade, o Executivo obrigará as empresas, também com mais de 50 funcionários, a realizar e registrar esses planos, bem como a realizar auditorias de equidade de gênero. O texto estabelece o processo de negociação do referido plano, principalmente nas empresas que não dispõem de representantes legais. Nesse caso, as empresas terão três meses a partir do alcance desse patamar para iniciar a negociação. O texto legal determina que o regulamento entre em vigor três meses após a sua publicação no BOE, o que dá mais meio ano para adaptação.
As empresas que elaboram um plano de igualdade devem também descrever as medidas específicas a abordar, com calendário e órgão de fiscalização. O decreto publicado no BOE inclui também a documentação estatística para o registro dos planos de igualdade.