O Diário Oficial da União da República Federativa do Brasil, reforçou na última quinta-feira (17) a proibição da entrada estrangeiros, de qualquer nacionalidade, por rodovias, por outros meios terrestres ou por transporte aquaviário, conforme recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O decreto foi feito considerando a declaração do estado de emergência em saúde pública pela Organização Mundial da Saúde em decorrência da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
vale destacar que as restrições de que trata esta Portaria não impedem a entrada de estrangeiros no País por via aérea, desde que obedecidos os requisitos migratórios adequados à sua condição, inclusive o de portar visto de entrada, quando este for exigido pelo ordenamento jurídico brasileiro. Como novidade o viajante de procedência internacional, brasileiro ou estrangeiro, deverá apresentar à companhia aérea responsável pelo voo, antes do embarque:
1 – Um documento comprovatório de realização de teste laboratorial (RT-PCR), para rastreio da infeção por SARS-CoV-2, com resultado negativo, realizado com 72 horas anteriores ao momento do embarque!
2 – Declaração de saúde do viajante (DSV) preenchida (impressa ou por meio digital) com a concordância sobre as medidas sanitárias que devem ser cumpridas durante o período que estiver no país.
As medidas entram em vigor a partir de 30 de dezembro de 2020.