Poderá ter direito ao saque do FGTS, o trabalhador titular residente na Espanha com conta vinculada ao fundo de garantia que tenha pelo menos um dos seguintes requisitos:
- Tenha tido um contrato de trabalho no Brasil rescindido sem justa causa;
- Extinção normal do contrato de trabalho brasileiro a termo;
- Aposentadoria concedida pela Previdência Social Brasileira;
- Permanência do trabalhador por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS; sendo permitido o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
- Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósito, para afastamento ocorrido até 13/07/1990.
O Consulado-Geral do Brasil em Madri costuma receber pedidos de algumas modalidades de saque, porém o Consulado funciona como intermediário desse processo sendo o local oficial para que a documentação seja conferida e assinada diante de uma autoridade consular. Após validada, a documentação é enviada a Caixa Econômica Federal que será responsável pelo pagamento.
A solicitação pode ser feita através de um cadastro no site da Caixa. Além dos documentos pessoais de identificação com foto (passaporte ou RG), é necessário ter a carteira de trabalho e Previdência Social originais, número de inscrição no PIS/PASEP e documentos específicos para condições como demissão sem justa causa, aposentadoria, término de contrato a termo, entre outros.
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