Estamos a ponto de ver a publicação do texto definitivo sobre o novo sistema da Seguridad Social na Espanha, e a principal dúvida pode ser como deve-se calcualar a quota mensal.
A principio essa quota dependerá de uma previsão de faturamento, ou seja, os autônomos que não controlam ou planejam sua atividade durante o ano, deverá fazê-lo a partir de agora, já que a sua contribuição dependerá exclusivamente dessa informação.
Essa previsão deverá ser as entradas menos os gastos que deverão ocorrer durante o ano em exercício. Por se tratar de uma previsão esse calculo poderá ser modificado algunas veces durante o ano.
Essa informação deverá ser enviada a Agência Tributária, e ela mesmo será encarregada da analise e conferências de informações, e quando necessário comunicará à Seguridad Social para fazer cobranças de remanescentes ou devoluções de pagamento feito a mais.
Assim como em otras modificações de Leis ou Decretos, o ano de 2023 será um ano de transição, sendo assim a quota de cotização será próxima ao tramo que o trabalhador autônomo esteve cotizando em Dezembro de 2022.