Um ano novo chega e logo em janeiro deve-se prestar contas, colocar o pagamento de impostos e declarações fiscais em dia. Então, se você é autônomo, fique atento as seguintes datas:
As declarações trimestrais devem ser feitas 4 vezes por ano e o prazo para enviar o quarto trimestre é o final de janeiro. Dependendo do tipo de modelo que lhe corresponde, terá até dia 21 ou 31.
ATÉ 21 DE JANEIRO:
Modelo 111: é o formulário necessário se você fatura com retenção a outras empresas ou autônomos.
Modelo 115: se tiver aluguer para o exercício da sua atividade, com este modelo é declarada a retenção na fonte correspondente.
Modelo 123: é a declaração de capitais móveis e determinados rendimentos.
Modelo 368: este documento será familiar para você se você tiver uma empresa de telecomunicações que ofereça serviços ou produtos para clientes europeus.
ATÉ 31 DE JANEIRO
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Modelo 303: declaração trimestral da diferença entre o IVA “repercutido’ e o IVA “soportado”.
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Modelo 349: modelo trimestral necessário se você realiza operações intracomunitárias.
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Modelo 309: as entidades e empresas com regime especial de tributação deste imposto deverão apresentá-lo.
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Formulário 131 ou formulário 130, dependendo do tipo de tributação: autoavaliação do imposto de renda pessoal fracionado.
DECLARAÇÕES FISCAIS ANUAIS:
Documentos exclusivamente informativos onde são compiladas as atividades do ano, com o objetivo de evitar qualquer tipo de fraude.
Os dois documentos que devem ser apresentados são o formulário 390 e o formulário 190, a declaração de IVA e a declaração de imposto de renda pessoa física, respectivamente.
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