O Cartão de Residência Familiar é um dos cartões mais solicitados atualmente. Por esse motivo, é muito comum surgirem dúvidas sobre os requisitos, documentação e aplicação do famoso Cartão Comunitário. Como qualquer cartão na Espanha, é necessário cumprir uma série de requisitos, entre os quais:
– Ter laço com um cidadão espanhol ou comunitário;
– Viver com o cidadão espanhol ou comunitário;
– Ter meios financeiros;
– Ter assistência médica garantida na Espanha.
Em certos casos, comprovar que o familiar (como no caso de ascendentes ou filhos maiores de 21 anos) está a cargo do espanhol ou da comunidade.
O primeiro requisito a ser cumprido são os meios financeiros, um dos mais importantes e uma das principais causas de negação deste cartão. O Real Decreto 240/2007, de 16 de fevereiro, estabelece como o cidadão espanhol ou comunitário pode provar que possui meios financeiros:
– Ser um trabalhador assalariado na Espanha;
– Ser autônomo na Espanha;
– Dispor de Declaração responsável que dispõe de recursos financeiros suficientes para si e seus familiares, de modo a não se tornar um fardo para a assistência social da Espanha durante o período de residência.
– Deve também possuir seguro saúde público ou privado, contratado na Espanha ou em outro país, que ofereça cobertura na Espanha durante o período de residência;
– Ser estudante e estar matriculado em centro público ou privado reconhecido ou financiado pela administração educacional para estudo ou formação profissional
– Estar inscrito na Previdência Social (se for trabalhador assalariado ou autônomo).