Desde o dia 30 de abril de 2021, os casais que desejam casar, podem estar perante um notário tramitando todo o processo burocrático nas notarias de expediente matrimonial, conforme informou o Colégio Notarial de Madrid.
Isso significa que os casais que se casarem perante o cartório não terão que se deslocar ao Registro Civil para a tramitação do processo de casamento, uma vez que o mesmo pode ser processado pelos próprios cartórios.
A documentação a apresentar varia de acordo com cada comunidade autônoma, a princípio o que você vai precisar será:
1- Documento de identidade de ambas as partes (DNI, NIE ou Passaporte);
2- Certidão de nascimento literal de cada um dos membros do casal;
3- Certificado de registro histórico;
4- Testemunho judicial, despacho firme de homologação do processo de casamento. A partir de 30 de abril, o notário pode processá-lo diretamente.
5- Os contatores estrangeiros são obrigados a apresentar o atestado de solteiro ou capacidade conjugal (aquele emitido em cada país);
6- Se algum dos membros do casal tiver sido casado, será necessária a certidão de casamento literal atestando que são divorciados ou que o seu casamento foi declarado nulo ou em caso de falecimento do outro cônjuge.
Se alguma das partes for cidadão estrangeiro, deve fornecer:
O Certificado de Necessidade de Publicação de Editais. Este documento pode ser administrado no Consulado de seu país na Espanha.
A documentação gerada no país de origem de qualquer das partes contratantes, deve ser devidamente apostilada ou legalizada e, se necessário, traduzida por tradutor juramentado autorizado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, União Europeia e Cooperação.
Lembre-se de que a Espanha Fácil realiza tradução juramentada tanto de documentos brasileiros para terem validade na Espanha, como documentos espanhóis para terem validade no Brasil. Além disso, nós somos especialistas em assessorar e preparar toda a documentação para realização de Casamentos no Brasil ou na Espanha.