O casamento “por poderes” acontece quando duas pessoas querem se casar, mas cada uma está em um lugar/ país diferente e não podem estar presentes ao mesmo tempo no momento da celebração. Geralmente acontece quando a união é entre um espanhol e um estrangeiro que por diferentes motivos não tem um visto autorizado a ir para a Espanha.
Dessa maneira, essas pessoas podem se casar graças a um “poder notarial” que substitui a presença física de um dos membros.
O artigo 55 do Código Civil da Espanha afirma que esse poder determina a pessoa com quem o casamento será celebrado, indicando as circunstâncias pessoais precisas para estabelecer sua identidade, e o secretário judicial, notário, responsável pelo Registro Civil ou funcionário que processa o registro de casamento deve avaliar sua validade antes da união oficial.
Para a realização deste tipo de casamento, são necessários os seguintes documentos das duas pessoas:
– Formulário de pedido de casamento.
– Documento de identidade.
– Certificado de residência na Espanha.
– Certidão de nascimento literal.
– Edictos
– Certificado de capacidade matrimonial ou Certificação de solteiro.
Além desses documentos, será necessária uma procuração em espanhol apostilada ou a tradução desse documento por meio de tradutor juramentado autorizado pelo Ministério das Relações Exteriores, União Europeia e Cooperação.
Por meio desta procuração, lavrada na forma de escritura pública, é realizada a outorga de procuração especial que o contratante não presencial deve outorgar em favor de quem se desloca para representá-lo no momento do casamento. A procuração em questão pode ser concedida antes de um notário público ou antes do cônsul ou Consular Representante do país de origem, e deve ser incorporado no original para o arquivo de casamento.
E aí, curtiu?
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