Os casamentos perante notário são reconhecidos pela agilidade e rapidez do processo!
Algumas pessoas ainda não sabem, mas desde abril de 2021 o procedimento para casamentos pode ser realizado perante um notário, tornando todo o trâmite mais rápido e ágil. No entanto, muitos se questionam se o casamento por procuração, ou seja, aquele realizado quando pelo menos uma das partes não está na Espanha, também pode ser realizado perante um notário público. É sobre isso que falaremos no artigo de hoje!
Explicando o casamento por procuração
Se você nunca ouvir falar no termo “casamento por procuração”, vamos te explicar melhor agora! Nesse tipo de procedimento, os trâmites para o casamento são iniciados mesmo que uma das partes não esteja em território espanhol. Um fato comum nos casos dos casamentos com estrangeiros, como casais formados por brasileiros e espanhóis.
Para solicitá-lo, é necessário fornecer toda a documentação exigida, além de uma procuração do noivo que não está na Espanha, para dar o “sim” em seu nome. Durante o processo, o Registo Civil realiza uma entrevista, ou a conhecida audiência reservada ao casal, para verificar que se trata de um casal real e não de um casamento por conveniência.
Essa audiência reservada é realizada no Registro Civil da Espanha para o cônjuge que está em território espanhol, ou no Consulado Espanhol competente no caso do cônjuge que está no exterior. Dessa forma, será constatado por meio da entrevista de que se trata de um casal real.
É possível se casar por procuração perante um notário?
Por tudo que explicamos anteriormente, fica claro que o casamento por procuração não é um procedimento rápido. E, por esse motivo, muitos questionam a possibilidade de realizá-lo perante um notário, pois é um trâmite que agiliza não apenas o processo de casamento, mas também outros trâmites, como a aquisição da nacionalidade espanhola. No entanto, infelizmente, a Direção Geral de Segurança Jurídica e Fé Pública espanhola esclareceu que, para o procedimento de casamento perante um notário, a audiência com o casal deve ser obrigatoriamente presencial. Nesse caso, exige a presença de ambos na Espanha. Confira os detalhes do pronunciamento da Direção:
(…) Sexto: Audiência Reservada
Para este procedimento de teste, os Notários são obrigados a cumprir o disposto na Instrução da Direcção-Geral dos Registos e Notariado de 31 de Janeiro de 2006, realizando a audição reservada pessoalmente pelo Notário autorizador, com imediação e em unidade de acto, entrevistando cada requerente separadamente, e impedindo na medida do possível a comunicação entre ambos no momento da realização da audiência reservada separadamente. O desenvolvimento deste acto será registado, consignando expressamente as questões que lhe são colocadas e as respostas às mesmas, sem estar sujeito a um questionário fixo estabelecido, mas procurando antes realizar uma entrevista iterativa e que evolua em virtude das respostas que são obtidos, No caso de um dos contratantes se encontrar fora de Espanha e lhe for impossível comparecer à audiência obrigatória quando for convocado, o trâmite notarial do procedimento não poderá prosseguir, devendo o mesmo ser arquivado quando sua expiração, a menos que seja solicitada a retirada; dado que não é possível praticá-lo para a assistência de registos no âmbito do procedimento de autorização notarial porque o artigo 246.º do Regulamento do Registo Civil de 1958 não se aplica aos Notários, na medida em que a Lei dos Notariados se refere exclusivamente ao disposto no art. artigo 58 da Lei 20/2011 para processamento. Neste caso, o Notário informará o requerente do seu direito de iniciar o procedimento na Conservatória do Registo Civil correspondente, tendo em conta os poderes que o Responsável do Registo Civil continua a ter para requerer o auxílio de registo previsto no referido artigo. Além disso, considera-se prevalecente a proteção do princípio da imediação nestes casos e, em virtude disso, é o Notário que processa o procedimento quem pratica diretamente a referida prova de audição pessoal.
Ficou com alguma dúvida? Fale conosco! Estamos disponíveis para ajudar no que for necessário e te ajudar a realizar o seu casamento na Espanha. 😉