Foi publicado no dia 08/06/2020 a Instrução 6/2020 do Ministerio de Inclusión, Seguridad Social y Migraciones que flexibiliza o procedimento de arraigo social devido a situação gerada pelo Covid-19 para evitar que o estrangeiro entre em uma situação inesperada de irregularidade.
Nessa instrução se indica que se faz necessário levar em consideração uma série de circunstâncias com a finalidade de evitar negações de autorizações quando essas sejam originárias pela crise do Covid-19.
O arraigo social está vinculado a uma posterior inscrição no INSS espanhol e pode ocorrer que uma vez recebido o processo favorável o contrato de trabalho que deu origem ao mesmo tenha desaparecido e essa contratação não venha a ocorrer.
Diante do exposto essa instrução determina que:
1 – Se permitirá que o estrangeiro possa se registrar no INSS com um contrato diferente o qual apresentou à Extranjería. Terá um prazo de 45 dias úteis para buscar um novo contrato de trabalho e encontrando deverá apresentar esse novo contrato na Extranjería. A extranjería por sua vez dará prioridade a esses casos e deverá responder no prazo máximo de 10 dias. Esses 45 dias úteis começam a contar desde o recebimento da notificação ou se a mesma aconteceu antes do dia 09/06/2020 a data de contagem será a partir de 09/06/2020, quando entra em vigor esta instrução. Recebendo resposta por parte da Extranjería o estrangeiro no prazo de 1 mês deverá proceder a inscrição do novo contrato de trabalho no INSS.
2 – No caso do estrangeiro ter o arraigo social favorável e o contratante não puder efetuar o contrato e tampouco o estrangeiro conseguir um novo contrato de trabalho a medida a adotar por parte do estrangeiro será de, em um prazo de até 45 dias úteis, apresentar um informe de arraigo ou solicitação de informe que comprove sua integração social juntamente com documentação que comprove que possui meios econômicos suficientes e que inclusive podem derivar uma atividade própria. A Extranjería modificará de ofício a via e emitirá uma nova resolução.
3 – No caso do estrangeiro ter o arraigo social favorável e o contratante não puder efetuar o contrato e o mesmo possuir recursos econômicos suficientes derivados de uma unidade familiar podemos apresentar a documentação correspondente à Extranjería. O valor a considerar seria do IPREM para 2020: 537,84/mês €. Uma unidade familiar de 2 membros o valor seria de: 806,76 €/mês, de três membros: 1.075,68€/mês e de 4 membros: 1.344,60€/mês.
No caso de não possuir recursos financeiros que alcancem esses valores uma segunda opção seria comprovar que a unidade familiar conta com recursos estáveis de entrada de capital com valor igual ou superior ao SMI (950€/mês). Como terceira e última opção, no caso dos recursos não chegarem ao valor do SMI (950€/mês), mas sim correspondem a 80% do SMI (760 euros ao mês) e sejam originários de uma atividade laboral estável esse valor será entendido como suficiente no caso dos demais membros da família estarem serem residentes legais em território espanhol.