De acordo com o decreto do Estado de Alarme do Governo Espanhol, os cidadãos podem se deslocar das comunidades autônomas nos seguintes casos:
– Atendimento a centros, serviços e estabelecimentos de saúde;
– Cumprimento de obrigações trabalhistas, profissionais, comerciais, institucionais ou legais;
– Frequência em centros universitários, pedagógicos e educacionais, incluindo creches;
– Retorno ao local de residência habitual ou familiar;
– Assistência e cuidado a idosos, menores, dependentes, pessoas com deficiência ou pessoas especialmente vulneráveis;
-Deslocamento para entidades financeiras e seguradoras ou postos de abastecimento em territórios vizinhos;
– Ações exigidas ou urgentes perante órgãos públicos, judiciais ou notariais;
– Renovações de licenças e documentação oficial, bem como outros procedimentos administrativos que não podem ser adiados;
– Realização de exames ou provas oficiais que não podem ser adiados;
– Motivos de força maior ou situação de necessidade;
– Qualquer outra atividade de natureza semelhante, devidamente credenciada.