Em meio a crise gerada pela pandemia do Covid-19, os trabalhadores autônomos que tenham se dado de alta no Regime Especial do Trabalhador por Conta Própria (RETA) ou que não tenham se inscrito nos último dois anos, podem optar por determinadas reduções na sua contribuição para a Previdência Social.
Por isso, foi lançada a “Tarifa Plana”, um bônus que permite o pagamento de um mínimo de 60 euros por mês a título de honorários de contingências comuns, incluindo a invalidez temporária durante os 12 meses imediatamente a seguir à data de quitação dos efeitos. Se a atividade decorre em municípios com menos de 5.000 habitantes, a redução de 60 euros será aplicada por 24 meses. Isso, desde que o autônomo opte por contribuir para a base mínima. Caso contrário, o benefício não será uma taxa fixa de 60 euros, mas sim uma redução de 80% da taxa que deve ser paga à Segurança Social.
No caso de mulheres autônomas com menos de 35 anos e homens com menos de 30, além do bônus de 24 meses geralmente previsto pela Tarifa Plana – 12 meses de taxa fixa e 12 meses de reduções -, há certos casos em que as reduções na taxa serão prorrogadas por mais 12 meses, até os 36. É o caso dos trabalhadores com idade inferior a 30 anos, ou das mulheres menores de 35 anos, que inicialmente se inscreveram ou não foram inscritas na RETA nos dois anos anteriores.
Esses autônomos poderão usufruir, além das reduções e bonificações previstas em geral, um bônus adicional equivalente a 30% sobre a cota para contingências comuns, inclusive invalidez temporária, durante os 12 meses seguintes ao término do período de bonificação previsto com caráter geral.
Algumas comunidades autônomas, como a Comunidade de Madrid, Castilla y León e Andaluzia, implementaram diferentes extensões da Tarifa Plana estatal das quais os trabalhadores autônomos de sua região podem se beneficiar.