Sabemos que para solicitar a nacionalidade espanhola por residência é necessário a aprovação em dois exames, o CCSE e o DELE, mas em certos casos é possível solicitar a dispensa desses exames de nacionalidade espanhola ao Ministério da Justiça.
Essas premissas estão incluídas no Despacho JUS / 1625/2016, de 30 de setembro. Especificamente, o artigo 10 estabelece o seguinte:
“As pessoas que não sabem ler nem escrever ou que tenham dificuldades de aprendizagem podem requerer a dispensa destas provas ao Ministério da Justiça que, pelas circunstâncias particulares e pelas provas apresentadas, resolverá com razão”
Assim, todas as pessoas que se encontram nessa situação podem solicitar a dispensa destas duas provas. Desde que esses exames foram introduzidos, muitas pessoas solicitaram essa dispensa ao Ministério, comprovando com diversos exames que são analfabetos e que, portanto, não têm possibilidade de aprovar nesses dois exames.
Até o momento, a justiça não incluiu em texto normativo, a regulamentação sobre a questão das dispensas e, após esses anos ainda há dispensas em andamento, aguardando resposta.
O Ministério da Justiça está começando a negar essas isenções dos exames de nacionalidade espanhola a certas pessoas.
“O conhecimento da língua para compreender e ser compreendido no país de onde se pretende adquirir a nacionalidade, é um elemento revelador e significativo por ser o veículo de comunicação, para além de uma obrigação contida no artigo 3.1 da Constituição. O Supremo Tribunal Federal aponta que o desconhecimento da língua espanhola se traduz em evidente falta de integração, o que acarreta a impossibilidade de se ter uma relação mínima com os membros da sociedade com a qual se vive”.
Assim, o Ministério da Justiça considera que se você é um jovem, que não tem nenhum tipo de deficiência ou dificuldade de aprendizagem, não é adequado conceder essas isenções. Entenda então que devemos nos esforçar e aprender o espanhol, tanto na forma oral quanto na escrita.