O artigo 65º do Real Decreto 557/2011, de 20 de abril, que aprova o Regulamento da Lei Orgânica 4/2000, sobre os direitos e liberdades dos estrangeiros na Espanha e a sua integração social, após a sua reforma pela Lei Orgânica 2/2009 e Real O Decreto 629/2022, de 26 de julho, estabelece que, para efeito de apuração da situação de emprego nacional, o Serviço Público de Emprego do Estado preparará, com periodicidade trimestral, de acordo com a informação prestada pelos Serviços Públicos Regionais de Emprego e após consulta à Comissão Tripartida de Trabalho de Imigração, um Catálogo de Ocupaciones de Difícil Cobertura para cada província ou demarcação territorial que, se for o caso, seja estabelecido pela Administração Autônoma correspondente, bem como como para Ceuta e Melilha. Nas províncias insulares, o Catálogo pode ser estabelecido para cada ilha ou grupo deles.
O que é o catálogo de ocupações de difícil cobertura?
Este catálogo contém aquelas profissões cujas ofertas de emprego são mais difíceis de conseguir. São as profissões em que os Serviços Públicos de Emprego têm tido dificuldade em gerir as ofertas de emprego, que os empregadores lhes apresentam quando pretendem preencher vagas.
É trimestral, estendendo a sua validade do primeiro ao último dia útil do trimestre civil seguinte ao da sua publicação.
A presença de uma profissão no catálogo da área geográfica em causa implica, para o empregador, a possibilidade de processar a autorização de residência e trabalho dirigida ao trabalhador estrangeiro.
Como é feito o catálogo de ocupações de difícil cobertura?
Para a elaboração deste Catálogo, o Serviço Público Estadual de Empregos leva em conta critérios técnicos sobre o impacto no emprego da inclusão de ocupações relacionadas ao setor da Marinha Mercante, bem como ao treinadores e atletas profissionais. Esses critérios foram estabelecidos juntamente com as unidades da Administração Geral do Estado, que pelo seu escopo da atividade têm autoridade e conhecimento sobre assuntos relacionados a essas ocupações.
A recente reforma do Regulamento da Lei Orgânica 4/2000, sobre direitos e liberdades dos estrangeiros na Espanha e sua integração social, constitui uma oportunidade de melhorar o processo de elaboração e o conteúdo do Catálogo no próximos trimestres. Para tal, assume particular relevância os grupos de trabalho da Comissão Tripartida do Trabalho para a Imigração, onde será tratada a determinação da situação laboral nacional.
Minha profissão está no catálogo, o que isso significa?
A classificação de uma ocupação como de difícil cobertura implica a possibilidade de processar a autorização inicial de residência temporária e trabalhar como empregado, lembrando que esse benefício é dirigido aos estrangeiros. Assim, de acordo com a competência que o referido artigo 65.º confere ao Serviço Público Estadual de Emprego, esta Direção-Geral elaborou o Catálogo de Ocupações difíceis de cobrir, a partir do primeiro trimestre de 2023.
A publicação no “Diário Oficial do Estado” do Catálogo de Ocupaciones de Difícil Cobertura para o terceiro trimestre de 2023: