De acordo com o exigido pela vigente Lei e Regulamento do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF), as empresas devem entregar anualmente aos seus trabalhadores, no primeiro trimestre do ano, o certificado de Ingressos e Retenções selado e firmado pela empresa.
Como já explicamos por aqui, este certificado deve coincidir com os importes declarados no Resumo anual (Modelo 190) e as retenções da Cota Obrera pagas à Tesouraria da Previdência Social.
A “Cuota Obrera” corresponde a um pagamento dos trabalhadores de, aproximadamente, 6,4% da base de cotação, para a Seguridad Social Espanhola.
Caso você tenha alguma dúvida sobre este assunto, deixe nos comentários que em breve te ajudamos com tudo! 🙂
Vale lembrar que esse Certificado de Ingressos e Retenções indica o total do salário bruto arrecadado no ano, os rendimentos em espécie avaliados, os pagamentos em nome do trabalhador à Previdência Social retidos na folha de pagamento mensal, e as retenções mensais efetuadas na folha de pagamento para o imposto de renda pessoa física a favor da Fazenda Pública. Da mesma forma, são incluídas as percepções isentas de tributação, como abatimentos ou indenizações rescisórias isentas.
Este certificado será usado pelos trabalhadores para preparar a declaração de renda anual.
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