A Direção Geral de Segurança Jurídica e Fé Pública publicou uma resolução sobre a mudança de critérios na interpretação do artigo 200 do Regulamento do Registro Civil. Este artigo regula os sobrenomes na Espanha e a forma como podemos nos inscrever no Registro.
Devido às mudanças sociais ocorridas nos últimos anos e ao quão comum é hoje em dia encontrar unidades familiares compostas por cidadãos estrangeiros, espanhóis e etc, é necessário levar em consideração os sobrenomes e, como os menores estão registrados em nossos Registros Civis.
A transcrição e tradução desta importante circular diz:
“De acordo com o disposto no artigo 109 do Código Civil (CC), se a filiação for determinada por ambas as linhas, o pai e a mãe de comum acordo podem decidir a ordem de transmissão do primeiro sobrenome, antes do registro. Se esta opção não for exercida, a ordem dos sobrenomes registrados para o mais velho dos filhos prevalecerá em registros de nascimento subsequentes de seus irmãos do mesmo vínculo familiar.
Da mesma forma, a Lei de 8 de junho de 1957 sobre o Registro Civil (LRC) estabelece no parágrafo terceiro de seu artigo 55 que “A ordem dos sobrenomes estabelecida para o primeiro registro de nascimento determina a ordem para o registro de nascimentos subsequentes com idênticas filiações.”
Nesse sentido, deve-se destacar que o estabelecido nos artigos anteriores é, igualmente,
aplicável em casos de multinacionalidade, de forma que a atribuição de sobrenomes seja regida pela Legislação Espanhola. Mesmo que o nascido também tenha outra nacionalidade, já que a legislação estrangeira não pode condicionar a aplicação dos regulamentos espanhóis.