Através do Código Numérico de Atividades Econômicas (CNAE) o trabalhador autônomo pode comunicar a Segurança Social sobre qual atividade que ele exerce. Em caso de mudança, o trabalhador deverá informar para que a Administração continue a saber em que profissão está inserido.
Quando o autônomo for usuário do sistema RED, a troca da CNAE deve ser feita por meio do Sistema CASIA RED que permite realizar procedimentos e reportar erros e incidentes, além de conhecer o andamento das solicitações.
O trabalhador autônomo tem cerca de 10 dias a partir da data da alta para fazer a correção da atividade, com o código CNAE, que foi comunicado anteriormente. Por outro lado, é também possível fazer uma alteração na atividade com uma data posterior ao cadastro quando o prazo para solicitar através do Sistema RED tiver expirado.
No caso de haver correção da atividade relatada na quitação, será necessária apenas a apresentação de cópia da declaração do censo de registro, com data original anterior ao registro do trabalho autônomo.
Mas, se a intenção for realizar uma variação da atividade com uma data posterior à inscrição, o trabalhador independente deverá entregar dois exemplares da declaração do censo de registro. Uma delas deverá ser a declaração censitária de cancelamento em uma atividade e a outra de registro na nova atividade escolhida.
Quando desejar comunicar o fim da atividade ou o início de uma nova, o trabalhador autônomo deve fornecer um formulário de modelo TA 0521 de Declaração de Início ou Cessação de Atividade no RETA. Da mesma forma, devem ser entregues cópias da declaração de inscrição na atividade e da declaração de responsabilidade na qual conste qual é a atividade principal exercida pelo profissional.
As empresas autônomas devem entregar cópia da declaração de registro com a declaração censitária e os atos da empresa, estatuto da cooperativa, contrato de constituição de comunidade de propriedade ou sociedade civil no declarando o objeto social da empresa e o NIF.