A perda da cidadania espanhola está vinculada ao Artigo 25 do Código Civil Espanhol e um dos motivos pode ser a não utilização da mesma durante três anos. Por exemplo, alguém que após três anos vivendo legalmente na Espanha consegue a nacionalidade espanhola por residência, mas vive em outro país, se não declarar anualmente no Consulado da Espanha a vontade de continuar com essa documentação, pode acabar perdendo.
Nestes casos em que se utiliza exclusivamente uma nacionalidade de origem ou se adquire outra, costumamos encontrar problemas no momento da renovação do passaporte espanhol. É aí, quando os Consulados estão iniciando um processo de perda da nacionalidade espanhola.
Vale destacar que a perda da nacionalidade espanhola não é uma perda direta e automática, já que é necessário iniciar um processo governamental de perda deste documento.
Quando o Consulado inicia este processo governamental de perda da nacionalidade espanhola, é aberto um prazo para denúncias. Com isso, existe a opção de entrar com diversos recursos, tanto administrativa quanto judicialmente. Assim, para não chegar a uma negação, no período das acusações, é preciso justificar que a nacionalidade espanhola é utilizada.
As formas de se provar o uso da nacionalidade são, por exemplo, renovar o passaporte espanhol, votar, casar como cidadão espanhol ou viajar com o passaporte espanhol. No ano passado foi proferida uma sentença do Supremo Tribunal em que se reconheceu que a mera renovação do passaporte espanhol equivale a uma declaração expressa de preservação da nacionalidade.